A questão da embriaguez no volante tem sido um assunto polêmico há muitos anos. Enquanto as leis de trânsito sempre viram esse tipo de atitude vinda de condutores de maneira gravíssima, muitos motoristas discordavam dessa severidade e abordagem dos agentes.
Uma grande representação da maior iniciativa contra a bebida no trânsito é a Lei 11.705, comumente conhecida como Lei Seca. Suas blitzs rodam as ruas em dias e horários variados para pegar as pessoas de surpresa com suas aparições, na tentativa de reprimir esse tipo de atitude.
No dia 18 de maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal entrou em um acordo sobre manter a punição prevista na Lei Seca para aqueles que se recusarem a passar pelo teste do Etilômetro. Quer entender o que isso significa e como isso te afeta? Descubra agora.
https://www.youtube.com/watch?v=7l-2iHy2r_I
Antes de tudo, vamos pegar um pouco de contexto sobre essa lei, responsável pelo famoso bordão “se beber, não dirija”. Criada em 2008, começou após ser percebido a quantidade de pessoas que se envolviam em acidentes nas vias por conta de bebidas alcóolicas.
Vale mencionar que a resolução aprovada não só prevê a restrição de álcool no volante, como também a comercialização desse mesmo produto em locais destinados para os condutores.
Quando ela entrou em vigor, foi uma grande mudança para os motoristas, visto que não estavam acostumados com esse rigor. Apesar de existir artigos na lei do trânsito que proibiam o abuso de bebidas, elas também eram mais brandas.
Vou demonstrar para você a diferença do antes e depois de 2008: o período antecedente à aprovação, todos os motoristas podiam ter até 6 dg/ L de sangue, que é quase a mesma coisa que uma latinha de cerveja. Logo no início da vigência, o nível aceito era de somente 0,1 mg/ L de sangue, porém, hoje é ainda mais duro, sendo 0,05 mg/ L de sangue.
Todos esses valores mencionados se referem ao exame no bafômetro, pois ao falar do exame a partir da coleta de sangue, a situação é outra: nenhum tipo de detecção de álcool é tolerado.
No entanto, a maior reclamação dos motoristas e fonte de polêmica era sobre o alto valor da multa e gravidade das penalidades atribuídas para quem não obedecesse. Por ser considerada uma infração gravíssima, o valor atribuído é de R$ 2.934,70.
Mas não para por aí, pois além disso, a pessoa estará sujeita a receber 7 pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação, e perderá seu direito de dirigir pelo período de um ano, dado que é uma infração autossuspensiva.
Existem casos que podem até mesmo resultar na prisão do motorista (6 a 12 meses), acontecendo quando o nível detectado em seu sangue representa mais de 0,3 mg/ L.
Agora que contextualizamos o início da insatisfação dos motoristas e o rigor da Lei Seca, vou falar de acontecimentos um pouco mais recentes que aumentaram essa contestação.
Em 2016, quando o Código de Trânsito Brasileiro passou por reformas em seus artigos, uma lei referente ao assunto desse artigo foi também modificada: o art. 165- A aborda a questão da recusa ao bafômetro.
De forma mais detalhada, o artigo prevê que os condutores que recusarem serem testados pelo etilômetro estão infringindo a lei. Portanto, isso significa que essas pessoas deverão sofrer consequências, que são por sua vez penalidades.
Se você está se perguntando quais são essas penalidades aplicadas, a resposta é um pouco curiosa e motivo de revolta: àqueles que negarem se submeter ao exame deverão receber a mesma multa, os mesmos pontos na CNH e as mesmas penalidades que uma pessoa que o realizou e apontou positivo para as substâncias alcóolicas.
Quando a Lei Seca começou a incluir também uma punição para as pessoas que preferem não assoprar o aparelho, o questionamento se isso é certo começou.
Segundo a Constituição, um indivíduo possui o direito de não produzir provas contra ele mesmo, e algumas pessoas apontaram que possuem, então, o direito de negar ao pedido do agente de trânsito.
Como eu falei brevemente acima, o Supremo Tribunal Federal decidiu, após muito tempo de apuração, não considerar a prática do artigo da Lei Seca inconstitucional. Segundo o grupo do jurídico, isso ocorre porque as implicações de não se submeter ao aparelho são apenas administrativas, não podendo levar ninguém à cadeia.
https://www.youtube.com/watch?v=JyZSRYOMQ-Y
Por fim, espero que o polêmico tema e o seu desenrolar ao longo dos anos tenha sido esclarecido. Se ainda restar alguma dúvida, não hesite em colocá-la nos comentários para que a equipe do Doutor Multas a possa responder!
https://doutormultas.com.br/infracao-7579/
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