O governo de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz), divulgou o calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024. O primeiro vencimento está marcado para o dia 11 de janeiro, com prazos subsequentes variando conforme o último dígito da placa do veículo.
Os contribuintes têm à disposição três alternativas para o pagamento do IPVA 2024: quitar o valor total com um desconto de 3% em janeiro, efetuar o pagamento integral em fevereiro sem desconto ou parcelar o tributo em até cinco vezes, distribuídas entre os meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
A antecipação do licenciamento anual requer a regularização de todos os débitos associados ao veículo, incluindo o IPVA, a taxa de licenciamento e, se aplicável, multas de trânsito.
Para efetuar o pagamento do IPVA 2024, os proprietários podem consultar uma rede bancária autorizada, utilizando o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam). As opções incluem pagamento online ou agendado por débito, terminais de autoatendimento e outros canais oferecidos pelos bancos. Além disso, o imposto pode ser quitado em casas lotéricas e estabelecimentos credenciados pela Sefaz-SP, aceitando também pagamento por cartão de crédito.
O Governo de São Paulo, através da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), disponibiliza uma nova opção de pagamento do IPVA. A partir de 25 de outubro, os proprietários de veículos podem quitar o imposto utilizando o sistema Pix, uma escolha moderna e eficiente, permitindo um pagamento rápido e imediato, inclusive para regularizar o IPVA em atraso.
Com essa nova modalidade, os cidadãos podem pagar o IPVA através de um QR code em cerca de 800 instituições financeiras. Isso amplia a rede de arrecadação, beneficiando especialmente aqueles sem conta em bancos tradicionais, como os usuários de bancos digitais.
Para usar essa opção, é preciso acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code para efetuar o pagamento. Esse QR code Pix tem uma validade de 15 minutos, após a qual expira e requer a emissão de um novo código, sempre através do site da Sefaz-SP.
Ao escanear o QR code com o aplicativo bancário, o pagamento será destinado à "SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO", com CNPJ 46.377.222/0003-90 no Banco do Brasil.
É importante observar que a Secretaria da Fazenda e Planejamento não enviará QR codes por qualquer meio de comunicação. A responsabilidade de gerar o código para quitar os débitos do veículo é do cidadão.
Inicialmente, a modalidade Pix é aplicável ao pagamento do IPVA de veículos registrados em São Paulo. Até o final de 2023, também será possível utilizar o Pix para pagar a taxa de licenciamento, multas de trânsito e realizar o primeiro registro de veículo no estado, quitando os débitos correspondentes.
Os métodos tradicionais de pagamento do imposto permanecem válidos. Além do Pix, os proprietários podem pagar o IPVA fornecendo o número do RENAVAM em bancos credenciados, terminais de autoatendimento, internet e outros canais bancários. Também é possível efetuar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Placa | 1ª Parcela (ou cota única com desconto) | 2ª Parcela (ou cota única sem desconto) | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
---|---|---|---|---|---|
Final 9 | 23/jan. | 23/fev. | 23/mar. | 23/abr. | 23/mai. |
Final 8 | 22/jan. | 22/fev. | 22/mar. | 22/abr. | 22/mai. |
Final 7 | 19/jan. | 19/fev. | 19/mar. | 19/abr. | 19/mai. |
Final 6 | 18/jan. | 18/fev. | 18/mar. | 18/abr. | 18/mai. |
Final 5 | 17/jan. | 17/fev. | 17/mar. | 17/abr. | 17/mai. |
Final 4 | 16/jan. | 16/fev. | 16/mar. | 16/abr. | 16/mai. |
Final 3 | 15/jan. | 15/fev. | 15/mar. | 15/abr. | 15/mai. |
Final 2 | 12/jan. | 12/fev. | 12/mar. | 12/abr. | 12/mai. |
Final 1 | 11/jan. | 11/fev. | 11/mar. | 11/abr. | 11/mai. |
Final 0 | 24/jan. | 24/fev. | 24/mar. | 24/abr. | 24/mai. |
O cronograma de pagamento do IPVA para caminhões segue os mesmos prazos estipulados na coluna de janeiro mencionada anteriormente. Da mesma forma, oferece um desconto de 3% para pagamento integral. No entanto, para os proprietários que escolherem o parcelamento sem desconto, as datas de vencimento são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.
Antes que eu informe para você o que fazer em caso de atraso do pagamento do IPVA, vou explicar, de maneira clara, o que é esse imposto.
Acredite, muitos motoristas sabem algo a respeito dessa cobrança, mas não entendem, de fato, os motivos de sua existência e as previsões da legislação.
Primeiramente, IPVA é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
Com isso, todas as pessoas que têm um veículo automotor, como carro, caminhão, ônibus, micro-ônibus, entre outros, devem pagar seu IPVA anualmente.
E, no estado de São Paulo, não é diferente.
Segundo o site da fazenda do estado de SP, 20% do dinheiro arrecadado pelo imposto é repassado ao FUNDEB.
FUNDEB é a sigla para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
Do restante, 50% passam a fazer parte do orçamento anual do Estado.
Essa porcentagem deve ser investida em assuntos importantes, como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública.
Enquanto isso, a outra metade é repassada aos municípios, que vão receber valores que variam a depender dos veículos que têm registrados.
A lei estadual estipula, também, as isenções, as imunidades e as dispensas de pagamentos, como apresentarei na seção a seguir.
Estão regulamentados, na lei e em decreto, diversos casos de situações específicas que constituem exceções do pagamento do IPVA em SP.
Conforme a legislação, os proprietários podem ser isentos, imunes ou dispensados de pagar o imposto.
Quando isento, o motorista tem o direito de receber, automaticamente, a isenção de todos os veículos que possui caso todos se encaixem no direito.
Outra possibilidade é ter que optar por uma das isenções caso tenha mais de um veículo.
Por exemplo: se você tiver 2 veículos registrados, em São Paulo, com mais de 20 anos de fabricação, ambos são isentos do pagamento do IPVA em SP.
Mas, e se você tiver 2 veículos e o direito à isenção por ser portador de deficiência física e por ser taxista, por exemplo?
Neste caso, você necessitará optar apenas por uma das isenções a ser aplicada nos veículos.
Abaixo, listarei quais veículos são isentos, para que você descubra se faz parte dos grupos isentos do IPVA:
No caso dos deficientes físicos, que utilizam veículos especiais para PCD (pessoa com deficiência), a isenção do IPVA em São Paulo terá mudanças em 2021.
O governador do estado, João Dória, aprovou, em outubro de 2020, uma lei estipulando uma série de medidas visando o ajuste fiscal para o equilíbrio das contas públicas.
Entre as mudanças, está uma maior restrição para a isenção do IPVA para veículos para PCD.
Nesse caso, o governo somente poderá conceder a isenção do imposto para um único veículo para pessoa com deficiência.
Para isso, apenas quem apresentar comprovada deficiência visual, mental, intelectual, severa ou profunda, ou autistas, terão acesso ao benefício.
A medida mais rigorosa foi estipulada levando em conta o aumento significativo de fraudes, uma vez, anualmente, crescia de maneira desproporcional os pedidos de isenção do IPVA.
Infelizmente, restrições mais duras não necessárias na tentativa de coibir pessoas mal intencionadas, não é mesmo?
Dando sequência às isenções do IPVA, a legislação também prevê o direito automático à isenção em alguns casos quando não há restrição do número de veículos a serem beneficiados.
Confira:
Já a imunidade é ofertada aos veículos pertencentes a entidades com garantia constitucional de não pagamento de tributos.
Confira quais grupos se encaixam nesse direito:
Já os veículos dispensados do pagamento do IPVA de SP e dos demais estados abrangem casos de perda da propriedade ou da posse.
Neste caso, a dispensa é dada quando ocorre o rompimento da relação entre o proprietário e o veículo.
Portanto, os casos que recebem a dispensa do pagamento se enquadram nas seguintes situações:
Se você constatou que se encaixa em algum dos casos, saiba mais sobre como proceder e tenha acesso aos formulários de solicitação no Portal da Fazenda do Estado de São Paulo.
Na próxima seção deste artigo, vou falar sobre o valor do IPVA SP.
O valor do IPVA varia no país e é determinado por cada estado, que estabelece uma porcentagem a ser cobrada sobre o valor venal (valor de venda) do veículo.
Além disso, o valor do tributo varia de acordo com o tipo de veículo e de combustível.
Ele também muda de acordo com o estado em que o motorista está registrado.
Com isso, cada estado pode determinar alíquotas menores para tipos específicos de veículos.
Em São Paulo, por exemplo, os proprietários de carros de passeio com motor flex recolhem 4% do valor venal do veículo.
Fazendo um comparativo, para que você entenda como o tributo pode variar, no Estado do Espírito Santo, essa alíquota é de 2%.
Ainda em relação ao IPVA em SP, para veículos movidos a álcool, Gás Natural (GNV) ou eletricidade, a alíquota recolhida é de 3%.
Quanto ao tipo de veículo, a porcentagem estabelecida pelo estado de São Paulo é uma alíquota de:
Em 2020, as alíquotas do imposto permanecem inalteradas, já que muitos condutores continuam com seus veículos antigos.
Levantamento feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) revelou que, em 2020, a tendência é a redução do valor do IPVA.
Isso porque o valor de venda dos veículos da frota paulista caiu cerca de 3,54%, resultando, assim, na redução do valor cobrado pelo IPVA SP 2020.
Na próxima seção, veja como está o calendário de pagamento do IPVA SP este ano.
Há 3 formas de pagamento do IPVA:
Abaixo, apresentarei as formas de pagamento para proprietários de veículos usados e para proprietários de veículos novos.
Apresentarei também como são os procedimentos, que podem ser diferentes, dependendo de cada caso.
Esses proprietários devem, na maioria dos casos, pagar o imposto por meio do código RENAVAM do veículo.
Para isso, basta ter o código RENAVAM em mãos e procurar os bancos autorizados, seja em guichê do caixa, em caixas de autoatendimento, via internet ou em débito agendado.
Com o código RENAVAM, é possível pagar o IPVA também em casas lotéricas ou na “Rede Banco 24 horas”.
Para achar os números que compõem o Código RENAVAM de seu veículo, procure no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Há, ainda, casos específicos em que o proprietário deve utilizar o Guia de Recolhimento, que pode ser obtido pelo sistema de emissão de guias do portal da Secretaria da Fazenda.
Esses motoristas não só devem seguir o calendário como também deverão efetuar o pagamento de outra forma.
Em vez de portar o número do Código RENAVAM, deverão emitir o Guia de Recolhimento para que possam efetuar o pagamento do IPVA.
É fundamental procurar estar com o IPVA em dia, pois o não pagamento do imposto gera problemas.
Sobre isso, falo mais na próxima seção.
Primeiramente, ao não pagar o IPVA, é gerado, como já apresentei para você, acréscimo moratório, mais os juros mensais.
Ou seja, a primeira consequência será um débito ainda maior com o estado e que só tende a aumentar.
Alguns dos estados, como é o caso de São Paulo, optam também por inscrever o débito em dívida ativa do estado.
Ou seja, ao não pagar o IPVA, o proprietário do veículo tem seu nome inscrito no CADIN, ficando com o nome “sujo” perante o estado.
Segundo a Secretaria da Fazenda de São Paulo, a inscrição no CADIN gera, inclusive, um aumento significativo na dívida por não pagamento do IPVA.
Neste caso, a dívida passa de 20% para 100%, além da cobrança pelas despesas judiciais e honorários advocatícios.
Mas e se você não pagar mesmo? Nem o imposto, nem o acréscimo, nem juros? O que poderá acontecer?
Além das consequências já apontadas e todas as derivadas de ter o nome inscrito no CADIN, outro grande problema será gerado.
Refiro-me ao impedimento para retirada ou renovação do licenciamento do seu veículo, que deve ser feito no segundo semestre de cada ano.
Isso porque, para estar em dia com a documentação do veículo, é necessário fazer o Licenciamento de Veículo, cujos pré-requisitos são:
E, como você bem sabe, não estar em dia com o licenciamento do carro também traz as suas consequências.
Conforme a legislação brasileira, caso você não esteja em dia com o licenciamento de seu veículo, você estará cometendo infração gravíssima.
Esse tipo de infração gera uma multa de R$ 293,47 e soma 7 pontos na sua carteira de motorista.
É o que aponta o art. 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Portanto, para evitar problemas com as leis de trânsito, procure estar sempre em dia com o pagamento das dívidas do seu veículo.
Caso você tenha descoberto anteriormente que o seu prazo para pagamento do IPVA já está encerrado, não se desespere.
Na próxima seção, falarei melhor sobre o caso de atraso no pagamento do imposto.
Se você está com alguma pendência no IPVA, seja alguma parcela deste ano ou de anos anteriores, e deseja regularizar a sua situação, esta seção é fundamental para a sua leitura.
A primeira atitude a ser tomada é consultar se o seu nome foi inserido no CADIN.
Para isso, acesse a página da Procuradoria Geral do estado de São Paulo e efetue a consulta.
Você precisará informar o Código RENAVAM de seu veículo e seu CPF (ou CNPJ, para o caso de pessoas jurídicas).
Caso você esteja inscrito no banco de dados, gere uma guia nessa mesma página que você consultou.
Se o seu nome não estiver inserido no CADIN, significa que você poderá quitar seu débito gerando um boleto diretamente no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Entretanto, tenha muita atenção se você estiver inscrito no CADIN.
Caso você gere e pague o boleto para quitação do IPVA na página da Secretaria da Fazenda estando inserido no CADIN, você não terá sua situação regularizada!
Essa informação é esclarecida na página oficial da Secretaria da Fazenda de SP.
Portanto, tenha muito cuidado!
Mas, se você foi inscrito indevidamente no CADIN, há ainda espaço para contestação.
Gostaria de fazer mais um alerta para você em relação aos golpes de boleto falso do IPVA.
Saiba mais sobre isso a seguir.
Muitos proprietários de veículos já foram vítimas do golpe do boleto do IPVA.
O golpe consiste em cartas ou e-mails falsos, enviados por estelionatários que se passam pela Secretaria da Fazenda, cobrando o IPVA e dando boleto de pagamento ou link.
Ao pagar esses boletos ou e-mails falsos, na verdade, o proprietário estava, inadvertidamente, depositando dinheiro na conta de estelionatários.
Esse falso pagamento gerava, além de perda de dinheiro, o débito com o estado.
Os golpes que foram confirmados acabaram por fazer com que os estados alertassem os motoristas.
Foi indicado, então, que efetuassem o pagamento do IPVA direto nas agências credenciadas, por meio do número RENAVAM.
Inclusive, para que golpes assim sejam evitados, os proprietários registrados no estado de São Paulo deixaram de receber o aviso do vencimento do IPVA pelos Correios.
Portanto, para saber quanto está a dívida e emitir o boleto de pagamento, o proprietário deverá acessar, pela internet, o site da Fazenda.
Feito o alerta, podemos seguir com nossa discussão.
A seguir, veja um pouco sobre outro débito importante referente aos veículos: o seguro DPVAT.
Como apresentei para você, estar em dia com a documentação do carro, incluindo o licenciamento, pode poupar o motorista de muita dor de cabeça.
Para poder pagar o licenciamento, você deve estar em dia com o IPVA do veículo, com o Seguro DPVAT e com possíveis multas pendentes.
Isso porque é através do licenciamento do veículo que as autoridades podem verificar se o proprietário está em dia com suas obrigações.
Essa consulta é feita por meio do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos, o popularmente conhecido documento do carro.
Assim como acontece com o IPVA, o pagamento do licenciamento do Veículo acontece de acordo com um calendário, centralizado no segundo semestre do ano.
Para se preparar para o pagamento do licenciamento do veículo, saiba mais na página do DETRAN-SP sobre o assunto.
Estar em dia com a documentação do carro pode ser trabalhoso, mas poupa o motorista de muita dor de cabeça.
Com um pouco de organização e seguindo as dicas dadas neste artigo, será uma tarefa fácil e rápida de resolver.
Neste artigo apresentei, para você a importância de estar em dia com o pagamento do IPVA SP.
Você também ficou sabendo que alguns proprietários de veículos, de acordo com a legislação, poderão estar isentos do pagamento do imposto.
Além disso, você pôde conferir as datas para o pagamento do IPVA SP em 2021.
Procurei explicar quanto, como e quando fazer o pagamento do imposto, e, também, as consequências de não fazer o pagamento.
Agora, você também sabe como regularizar a situação de IPVA atrasado, e viu alguns detalhes importantes sobre o seguro DPVAT e o licenciamento veicular.
Se você ficou com alguma dúvida, escreva um comentário abaixo, para que eu possa ajudá-lo a resolver o seu questionamento.
E se este artigo foi esclarecedor para você, compartilhe-o, para que mais pessoas entendam o funcionamento do IPVA SP.
Referências:
https://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/ipva-2020-sera-354-mais-barato-em-media-para-proprietarios-paulistas/
https://estradas.com.br/seguradora-lider-divulga-numeros-do-seguro-dpvat-em-2019/
NOVOS:
https://ipva2021.net.br/ipva-2021-sp/
https://www.zuldigital.com.br/blog/ipva-2021-sao-paulo/
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!