Transitar em velocidade superior à máxima permitida é uma infração comum no trânsito brasileiro. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art. 218, inciso I, é considerado infração média quando o condutor ultrapassa a velocidade máxima permitida em até 20%. Esta infração é identificada pelo código de enquadramento 74550 e pode ser constatada sem a necessidade de abordagem.
A velocidade máxima permitida varia conforme o tipo de via, sendo geralmente mais alta em rodovias e vias de trânsito rápido, e mais baixa em vias locais e arteriais. A penalidade para essa infração é uma multa, e o condutor recebe 4 pontos na carteira de habilitação. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito.
A competência para autuar o infrator é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
A constatação dessa infração ocorre, na maioria das vezes, por meio de radares de velocidade instalados em pontos estratégicos das vias. Quando o veículo passa pelo radar em velocidade superior à permitida, o equipamento registra a infração.
Um exemplo seria um condutor que transita a 60 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 50 km/h. Nesse caso, o excesso de velocidade é de 20%, o que configura a infração prevista no Art. 218, inciso I, do CTB.
Caso o condutor queira recorrer da infração, deve se atentar a alguns aspectos técnicos e circunstanciais. Primeiramente, é importante verificar se o radar estava devidamente aferido e se o limite de velocidade estava claramente sinalizado na via. Além disso, circunstâncias como condições climáticas adversas ou necessidade de ultrapassagem podem ser levadas em conta na defesa. Lembre-se, no entanto, que cada caso é único e a decisão final sempre dependerá do órgão julgador.
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