O trânsito é um ambiente que exige respeito e consideração com o próximo. Por isso, a legislação de trânsito brasileira é rígida e detalhada, visando garantir a segurança e a ordem nas vias. Uma dessas normas é o Artigo 253 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que tipifica a infração de bloquear a via com veículo, codificada como 73740.
Esta infração é considerada de natureza gravíssima, acarretando em multa e remoção do veículo como medida administrativa. A penalidade é aplicada ao condutor, e a competência para a fiscalização e aplicação da multa é do órgão de trânsito municipal e rodoviário. A infração soma 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.
Para entender melhor como essa infração ocorre, vamos a alguns exemplos. O primeiro caso é de um veículo realizando operação de carga e descarga, obstruindo totalmente a passagem de outros veículos. Outro exemplo comum é o de um veículo abandonado transversalmente na pista, bloqueando um dos sentidos da via. Ambas as situações configuram a infração 73740, pois impedem o fluxo normal de veículos na via.
Se você foi autuado por bloquear a via com veículo, é possível recorrer da infração. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se o veículo estava realizando uma operação de carga e descarga, é possível argumentar que a atividade era necessária e que foram tomadas todas as medidas para minimizar o impacto no trânsito. Se o veículo foi abandonado na via por problemas mecânicos, é importante comprovar a situação de emergência. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
Em suma, a infração 73740 é séria e pode trazer consequências graves para o condutor. Portanto, é fundamental respeitar as normas de trânsito e garantir um ambiente seguro e harmonioso nas vias.
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