Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem o uso de capacete de segurança é uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é enquadrada no código 703-0, conforme o Art. 244, inciso I, e tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo até a regularização e o recolhimento do documento de habilitação.
O capacete tem a função de proteger a calota craniana e deve ser usado de forma adequada e fixado corretamente na cabeça do condutor. O uso inadequado do capacete ou o uso de capacetes não certificados pelo Inmetro também são considerados infrações.
Existem várias situações que podem caracterizar essa infração. Alguns exemplos são: o uso de capacetes do tipo "coquinho", ciclístico ou EPI, que não são apropriados para conduzir motocicletas; o capacete não estar devidamente encaixado na cabeça; o uso do capacete de forma indevida, como pendurado no cotovelo; e o não uso do capacete por condutor ou passageiro.
Para triciclos ou quadriciclos automotores de cabine fechada, o uso do capacete não é obrigatório, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. No entanto, se estes veículos circularem em rodovias, também podem ser autuados.
Para recorrer de uma infração de trânsito, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais na defesa. No caso de conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança, é possível argumentar que o capacete estava sendo usado de maneira correta, que o capacete é certificado pelo Inmetro e que não havia danos ou avarias no mesmo. Também é possível argumentar que o veículo é um triciclo ou quadriciclo de cabine fechada e que cumpre as condições estabelecidas na Regulamentação do Contran. Lembrando sempre que a defesa deve ser feita de forma respeitosa e apresentando todas as provas que possam comprovar a argumentação.
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