Conduzir um veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas, refletivas ou não, é uma infração grave segundo o Artigo 230, inciso XVI, do Código de Trânsito Brasileiro. O enquadramento desta infração é o código 67000, que prevê como penalidade a multa e retenção do veículo para regularização.
É importante destacar que o proprietário do veículo é o infrator responsável e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração soma 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário.
A infração pode ocorrer de diversas formas, como:
1. Vidros cobertos por películas refletivas ou opacas que dificultam a visibilidade externa.2. Uso de cortinas ou persianas fechadas em veículos em movimento.3. Vidros com transmitância luminosa inferior a 70%.4. Uso de películas, adesivos, legendas, painéis, símbolos ou qualquer outro material que interfira na visibilidade.
Além disso, é considerado infração quando o veículo possui película sem a chancela no parabrisa, inscrições sem caráter publicitário afixadas na área envidraçada do para-brisa, ou películas que apresentem bolhas na área crítica de visão do condutor.
Para recorrer da infração, é possível argumentar tecnicamente sobre a condição de visibilidade proporcionada pelas películas, painéis ou pinturas. É necessário apresentar provas de que a visibilidade não foi comprometida e que a transmitância luminosa estava dentro dos limites regulamentados. Além disso, em alguns casos, pode-se alegar circunstâncias que justifiquem o uso temporário destes materiais.
Lembre-se: o respeito às leis de trânsito é essencial para a segurança de todos. Evite infrações e conduza seu veículo de forma responsável.
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