O trânsito é um ambiente que requer atenção e responsabilidade de todos os envolvidos. Uma das infrações que podem ocorrer é a condução de um veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, prevista no artigo 230, XIV, do Código de Trânsito Brasileiro.
Este registrador, conhecido como cronotacógrafo, é um instrumento que indica e registra simultaneamente a velocidade e a distância percorrida pelo veículo em função do tempo decorrido, além de outros parâmetros relacionados ao condutor do veículo, como o tempo de trabalho e o tempo de parada e de direção.
A infração é considerada grave, acarretando em multa e retenção do veículo para regularização. O proprietário do veículo é o responsável pela infração, e a competência para autuar é do Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário. A infração soma 5 pontos na carteira do infrator.
A infração pode ocorrer de diversas formas, como por exemplo:
1. Caminhão com cronotacógrafo com a agulha de registro de velocidade inoperante.2. Caminhão-trator com cronotacógrafo com agulha de distância sem realizar o registro.3. Veículo de transporte de produtos perigosos com cronotacógrafo com a agulha do tempo sem registro.4. Veículo de transporte escolar com disco diagrama de sete dias com gráficos sobrepostos em virtude da lâmina de corte não ter conseguido cortar o papel que prende os discos.5. Veículo com PBT (Peso Bruto Total) superior a 4536 Kg transitando com o cronotacógrafo com a agulha de velocidade rebaixada fora da base de escala.
Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o aparelho estava em perfeito estado de funcionamento e que a falha ocorreu de maneira inesperada, sem que o motorista tivesse como prever ou corrigir a tempo. Também pode-se questionar a forma como a autuação foi realizada, se houve a devida abordagem e se o agente autuador vistoriou corretamente o disco diagrama. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente. Consulte sempre um profissional especializado para orientá-lo na melhor defesa.
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