Conduzir um veículo com o lacre de identificação violado ou falsificado é uma infração de trânsito gravíssima, conforme o artigo 230, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração se refere a qualquer elemento de identificação do veículo, como lacre, inscrição do chassi, selo, placa, entre outros, que estejam violados ou falsificados.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. A constatação da infração é feita mediante abordagem e o infrator é o proprietário do veículo. A competência para aplicar a multa é do órgão ou entidade de trânsito estadual ou rodoviário.
A infração pode ocorrer de diversas formas. Um exemplo é quando o lacre da placa de identificação está violado, não fixado à estrutura do veículo ou não apresenta ferrugem ou corrosão. Outro exemplo é quando o lacre da placa de identificação traseira está violado e com arame trançado de forma a simular uma lacração regular.
A infração também ocorre quando a motocicleta tem o lacre violado, não apresentando ferrugem ou corrosão. E ainda, quando o lacre da placa do automóvel está coberto com silicone, impedindo a identificação.
Para recorrer dessa infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que o lacre estava intacto no momento da abordagem, mas foi danificado durante a remoção do veículo. Também pode-se alegar que o lacre estava em conformidade com o padrão definido pelo órgão de trânsito responsável pela lacração do veículo.
Em qualquer caso, é crucial apresentar provas que sustentem a defesa, como fotos e testemunhas. Além disso, é importante consultar um especialista em legislação de trânsito para auxiliar no processo de recurso.
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