Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor é uma infração de trânsito grave, de acordo com o Artigo 223 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração, enquadrada sob o código 64321, pode resultar em penalidades severas, incluindo a retenção do veículo para regularização e uma multa.
O farol desregulado não apenas prejudica a visão dos outros condutores, mas também pode levar a acidentes graves. Portanto, é essencial que os motoristas mantenham seus faróis em bom estado e regulados corretamente, para garantir a segurança de todos na estrada.
Para entender melhor esta infração, vamos considerar um exemplo. Suponha que você esteja dirigindo à noite com o farol de luz baixa acionado, mas o equipamento do lado esquerdo está voltado para cima. Isso pode causar ofuscamento nos condutores que vêm em sentido contrário, perturbando a visão deles. Nesse caso, você estará cometendo a infração tipificada no Artigo 223, que é considerada grave.
Se você foi multado por transitar com o farol desregulado, é possível recorrer da infração. Para isso, você deve apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa. Por exemplo, você pode argumentar que o farol estava regulado corretamente no momento da infração e que a irregularidade foi causada por um evento posterior, como um buraco na estrada. Além disso, você pode apresentar provas que comprovem sua alegação, como um relatório de inspeção do veículo feito logo após a infração. Lembre-se, é importante consultar um especialista em legislação de trânsito para obter a melhor orientação sobre como proceder.
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