Ultrapassar veículos motorizados em fila parada devido a obstáculos é uma infração de trânsito grave, conforme o código de enquadramento 60844, estipulado no artigo 211 do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração ocorre quando um motorista ultrapassa outros veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção de veículos não motorizados.
A penalidade para essa infração é uma multa e a medida administrativa não configura crime de trânsito. A infração pode ser constatada sem necessidade de abordagem e a competência para aplicar a penalidade é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal, Estadual e Rodoviário. O infrator, nesse caso, é o condutor e a pontuação atribuída à infração é de 5 pontos.
Aqui estão alguns exemplos de situações que configuram a infração:
1. Um veículo ultrapassa a fila de veículos parados em razão de um buraco não sinalizado na via.2. Um veículo transita pela contramão, passando outros que estejam parados em fila devido ao sinal semafórico.3. Um veículo ultrapassa outro pela direita, exceto quando o veículo que está sendo ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.4. Um veículo ultrapassa pela direita um veículo de transporte coletivo ou escolar que esteja realizando embarque ou desembarque pela direita.5. Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Para recorrer da infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que a ultrapassagem foi realizada em função de uma situação de emergência ou que não havia sinalização adequada indicando a proibição de ultrapassagem. Também é possível questionar a regularidade e a legalidade da autuação, verificando se todos os procedimentos foram seguidos corretamente pelo agente de trânsito. Lembre-se de que o recurso deve ser apresentado dentro do prazo estabelecido na notificação de penalidade.
Lembre-se sempre: o respeito às leis de trânsito é fundamental para garantir a segurança de todos. Dirija com responsabilidade!
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