O trânsito é um ambiente que demanda responsabilidade e atenção constante dos condutores. Uma das infrações que mais causam confusão e, consequentemente, acidentes, é a execução de retorno em interseções entrando na contramão da via transversal. Esta infração está tipificada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sob o enquadramento 60250, conforme o Art. 206, IV.
Esta infração é considerada gravíssima e o infrator está sujeito a multa, além de acumular 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, não é necessário que o condutor seja parado por um agente de trânsito para que a infração seja registrada.
Para melhor compreensão, um exemplo clássico dessa infração é quando o condutor, ao se deparar com um cruzamento, decide executar uma manobra de retorno, mas o faz entrando na contramão da via transversal. Esta é uma manobra perigosa e ilegal, que coloca em risco a segurança do condutor, dos passageiros e de outros usuários da via.
Se você foi autuado por esta infração, é importante saber que há possibilidade de defesa. Para recorrer, é fundamental apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, se houver sinalização inadequada ou ausente no local da infração, este pode ser um argumento válido para a defesa. Além disso, é importante verificar se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi preenchido corretamente, pois qualquer erro pode levar ao cancelamento da multa.
Lembre-se, conduzir de forma segura e respeitar as leis de trânsito é a melhor maneira de evitar multas e acidentes. No entanto, caso você seja autuado, é importante conhecer seus direitos e buscar auxílio profissional para recorrer da infração.
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