A legislação de trânsito brasileira é composta por um conjunto de normas e regras que visam à segurança e ao bom convívio de todos no trânsito. Uma dessas normas é o Artigo 206 III, que tipifica a infração de executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios, faixas de pedestres e na de veículos não motorizados.
Essa infração, enquadrada sob o código 60174, é considerada gravíssima, acarretando uma multa e a adição de 7 pontos na carteira do infrator. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem e é de competência dos órgãos ou entidades de trânsito municipais e rodoviários.
Para melhor compreensão, citamos alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. O condutor executa uma operação de retorno passando sobre o canteiro central.2. O condutor realiza uma manobra de retorno passando sobre os divisores de pista de rolamento.3. O condutor efetua uma operação de retorno passando sobre um canteiro central fictício.
Caso você receba uma multa por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante reunir argumentos técnicos e circunstanciais para a defesa. Por exemplo, se o local da infração não possui sinalização adequada ou se não existem outras opções de retorno seguras, esses fatores podem ser usados em sua defesa. Além disso, é válido questionar a validade do auto de infração, verificando se todos os dados estão preenchidos corretamente. Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos, portanto, faça uso dele quando julgar necessário.
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