Infração 683-13

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Transitar com um veículo com excesso de peso é uma infração de trânsito que pode acarretar em multa e retenção do veículo. Esta infração está tipificada no Artigo 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o enquadramento de código 68313.

Essa infração ocorre quando o veículo ultrapassa o peso bruto total combinado (PBTC) ou o peso por eixo permitido, mesmo considerando o percentual de tolerância estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A constatação dessa infração é feita por meio de abordagem e aferição do peso do veículo com equipamento específico.

A gravidade dessa infração é considerada média, acarretando em 4 pontos na carteira do infrator. A penalidade é a aplicação de multa, que é acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 51 e 52 das Informações Complementares.

Além disso, a medida administrativa aplicada é a retenção do veículo para o transbordo da carga excedente. Vale ressaltar que, nesse caso, o infrator pode ser tanto o embarcador quanto o transportador.

Exemplos de Como a Infração 683-13 Ocorre

Um exemplo comum dessa infração é quando um caminhão de carga, também conhecido como CVC, é flagrado transitando com excesso de peso tanto no PBTC quanto no eixo do semirreboque, mesmo após a aplicação da tolerância.

Como Recorrer da Infração

Para recorrer dessa infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Uma possível defesa é questionar a aferição do peso, já que ela deve ser feita por equipamento específico. Outro argumento pode ser a inobservância do percentual de tolerância estabelecido pelo Contran.

Além disso, é importante verificar se a autuação foi realizada corretamente, observando se o campo de observações do Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi preenchido de maneira adequada.

Lembrando que, em qualquer situação, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados e para aumentar as chances de sucesso no recurso.

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