Ultrapassar pela direita quando um veículo de transporte coletivo ou escolar está parado para embarque ou desembarque de passageiros é uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o artigo 200 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é enquadrada sob o código 58860 e é punida com multa.
O objetivo desta regra é garantir a segurança dos passageiros que estão entrando ou saindo do veículo. Quando um motorista realiza essa manobra, ele coloca em risco a segurança dessas pessoas, que podem ser atingidas pelo veículo. A única exceção a esta regra é quando existe um refúgio de segurança para o pedestre.
A constatação desta infração é possível sem a necessidade de abordagem do veículo infrator. A responsabilidade pelo registro da infração é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. O condutor infrator recebe 7 pontos na carteira.
Um exemplo clássico desta infração ocorre quando um motorista, com a intenção de ultrapassar um ônibus que está parado para embarque ou desembarque de passageiros, não reduz a velocidade ou para o veículo, colocando em risco a segurança dos pedestres.
Outro exemplo ocorre quando uma motocicleta ultrapassa pela direita um veículo de transporte escolar que está realizando o embarque de alunos. Neste caso, a infração é a mesma, pois o motorista da motocicleta está colocando em risco a segurança dos estudantes.
Para recorrer desta infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, o condutor pode argumentar que havia um refúgio de segurança para os pedestres no local, o que tornaria a manobra de ultrapassagem permitida. Além disso, é possível questionar a forma como a infração foi registrada, como a falta de abordagem do veículo infrator. É fundamental contar com a ajuda de um profissional especializado em legislação de trânsito para elaborar a defesa.
Lembre-se: a melhor forma de evitar multas é respeitar as leis de trânsito e dirigir com prudência e responsabilidade.
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