Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação é uma infração de trânsito de gravidade média. Esta infração, tipificada no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é comumente conhecida como infração de rodízio. O rodízio é uma medida adotada por algumas cidades para controlar o fluxo de veículos e melhorar a mobilidade urbana.
O descumprimento dessa regra gera penalidade de multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, sendo a competência para autuação do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Para ilustrar, imagine a seguinte situação: um automóvel com final de placa 4 é flagrado transitando em um dia proibido pela regulamentação municipal. Este é um exemplo clássico de infração ao rodízio, e o condutor estará sujeito às penalidades previstas.
Se você foi autuado por transitar em local/horário não permitido pela regulamentação, saiba que é possível recorrer. Para isso, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais em sua defesa.
Primeiramente, verifique se a sinalização no local era adequada e clara. A falta de sinalização pode ser um forte argumento para a defesa. Além disso, situações de emergência ou a necessidade de acesso a hospitais também podem ser consideradas.
Outro ponto importante é a análise do Auto de Infração de Trânsito (AIT). Erros ou informações inconsistentes no AIT podem torná-lo nulo.
Lembre-se, o direito de defesa é garantido a todos os cidadãos. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma indevida, não deixe de recorrer.
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