Estacionar em desacordo com a regulamentação, mais especificamente em vaga de carga e descarga, é uma infração de trânsito grave, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração está enquadrada no código 55414, conforme o Art 181, XVII do CTB.
Mas o que isso significa? Basicamente, o condutor que estaciona seu veículo em um local regulamentado para carga e descarga, sem estar realizando essas atividades, ou fora do horário permitido, está cometendo uma infração. A penalidade para esse ato é uma multa e a medida administrativa é a remoção do veículo.
Vale ressaltar que a constatação dessa infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem do condutor, ou seja, se o órgão ou entidade de trânsito municipal ou rodoviário identificar o veículo estacionado de forma irregular, a multa pode ser aplicada.
Para entender melhor, vamos a alguns exemplos. Imagine a situação em que o condutor estaciona seu veículo em uma vaga de carga e descarga fora do horário regulamentado. Mesmo que não haja prejuízo imediato a terceiros, essa ação configura uma infração.
Outro exemplo é quando o condutor estaciona na vaga, mas não está efetuando carga ou descarga. Mesmo que esteja dentro do horário permitido, se o veículo estiver apenas ocupando a vaga, sem realizar as ações para as quais ela é destinada, isso também é considerado uma infração.
Se você foi multado por estacionar em desacordo com a regulamentação, saiba que é possível recorrer. Para isso, é importante formular uma defesa técnica e circunstancial.
No aspecto técnico, a sinalização do local deve ser verificada. Se a placa de regulamentação não estiver visível ou em condições adequadas, isso pode ser um argumento para a defesa.
Já no aspecto circunstancial, é necessário verificar se havia outra opção de estacionamento segura e legal no momento da infração. Se não houver, isso também pode ser usado como argumento.
Lembre-se, é direito do cidadão recorrer de qualquer penalidade imposta pelo poder público. Portanto, se você acredita que a multa foi aplicada de forma injusta, não deixe de exercer seu direito de defesa.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!