Estacionar em desacordo com a regulamentação, especialmente em pontos ou vagas de táxi, é uma infração de trânsito grave, prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Ocorre quando o condutor estaciona seu veículo em desacordo com as condições especificadas pela sinalização de Estacionamento Regulamentado.
A penalidade para essa infração é a multa, além da medida administrativa de remoção do veículo. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito. A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode identificar a infração mesmo sem a presença do condutor.
Um exemplo claro dessa infração seria um ponto de táxi bem caracterizado pela sinalização vertical e horizontal, ou seja, com placas indicativas e demarcação no chão. Se um veículo particular estiver estacionado nesse local, estará cometendo uma infração.
Outro exemplo seria uma vaga de táxi em um local sinalizado com a placa R6b (ponto de táxi). Se um veículo não autorizado estiver ocupando essa vaga, também estará em desacordo com a regulamentação de trânsito.
Se você foi multado por estacionar em desacordo com a regulamentação em ponto ou vaga de táxi, saiba que é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a falta de sinalização adequada ou a presença de obstáculos que impediram a visualização da sinalização. Circunstancialmente, pode-se argumentar que o veículo estava apenas parado (e não estacionado) no ponto de táxi, por exemplo, aguardando o embarque ou desembarque de passageiros. Lembre-se, o recurso deve ser bem fundamentado e enviado ao órgão competente dentro do prazo estabelecido.
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