Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos é considerado uma infração de trânsito de gravidade média. Isso está estipulado no Artigo 181, inciso IX, do referido código, que atribui a esta infração a penalidade de multa e a medida administrativa de remoção do veículo.
A infração, cujo enquadramento é o código 546-00, não configura crime de trânsito. A constatação da mesma pode ser feita sem a necessidade de abordagem do condutor, sendo de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. A pontuação atribuída ao infrator é de 4 pontos.
Para exemplificar, podemos considerar as seguintes situações:
1. Um veículo estacionado em frente à guia rebaixada ativa no momento da fiscalização. Ou seja, mesmo que não haja veículos entrando ou saindo no momento, a infração se configura pelo simples fato de o veículo estar estacionado nesse local.
2. Um veículo estacionado em frente à guia rebaixada impedindo a entrada/saída de veículos. Nesse caso, além da infração, o condutor pode causar transtornos a outros motoristas que necessitam utilizar a entrada ou saída.
Caso você seja autuado por esta infração, é possível recorrer. O primeiro passo é verificar se a sinalização no local estava adequada, pois a falta ou má conservação da sinalização pode ser um argumento válido para a defesa. Além disso, é importante verificar se a autuação foi feita corretamente, observando se todos os dados do auto de infração estão corretos. Erros podem levar ao cancelamento da multa. Recomenda-se buscar a ajuda de um profissional especializado para elaborar a defesa, aumentando as chances de sucesso no recurso.
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