Perdeu sua habilitação e quer saber o que acontecerá se dirigir sem CNH?
Ninguém está livre de perder documentos ou de tê-los roubados em um assalto, infelizmente.
Para quem depende da carteira de habilitação, seja para tarefas diárias relacionadas à família, deslocar-se até o trabalho ou para trabalhar, o transtorno de ficar sem a carteira de motorista é grande.
Porém, se você dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e for abordado em uma fiscalização, pode ter consequências indesejadas.
Se estar sem a CNH por essas razões já representa um grande problema, pense em ficar impedido de solicitar uma 2ª via da carteira por conta de uma multa de trânsito.
Nessa situação, cada hora conta para encontrar uma solução rápida e se ver livre para voltar a dirigir tranquilamente.
No entanto, você precisa saber que há procedimentos a serem cumpridos, prazos para que a nova carteira de habilitação fique pronta e custos para solicitá-la.
Ao longo deste artigo, falarei sobre a infração de dirigir sem CNH, que é um documento de porte obrigatório, e quais são as penalidades que ela gera.
Ainda, abordarei as atitudes que você precisa tomar em caso de perda, roubo ou danos à CNH.
Falarei sobre como tirar uma 2ª via da carteira de habilitação, quais são os prazos e custos que isso envolve e as opções para facilitar esse processo.
Alguns estados brasileiros têm órgãos específicos para renovação e solicitação de 2ª via de documentos, que são mais ágeis na emissão do que os órgãos tradicionais.
Por fim, falarei sobre uma medida que você pode tomar antes que algo desse tipo lhe aconteça: obter a CNH digital.
Ensinarei, por meio de um passo a passo simples, como fazer o registro no sistema do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e liberar o acesso para a sua CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica).
A legislação de trânsito define que alguns documentos devem estar sempre junto ao motorista enquanto ele dirige.
São eles: a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – ou a Permissão Para Dirigir (PPD), ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), se for o caso – e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A obrigatoriedade do porte de CNH aparece no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no § 1º do art. 159, e na Resolução nº 205, de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no art. 1º.
E, a fim de fazer com que essa norma seja cumprida, o CTB estabelece penalidades para quem descumpri-la, independentemente da motivação desse descumprimento.
Se você for pego dirigindo sem portar sua CNH, será autuado por uma infração de trânsito prevista no art. 232 do Código de Trânsito.
Segundo o texto da lei, dirigir sem os documentos de porte obrigatório é uma infração leve, que gera multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
Além disso, o veículo que você estiver conduzindo ficará retido até a apresentação do documento ou de outro condutor habilitado portando o documento faltante.
Sempre que você for autuado por uma infração de trânsito, o órgão de trânsito que registrou essa infração abre um Processo Administrativo para apurar os fatos e aplicar as penalidades previstas na lei.
Nesse processo, você tem o direito de se defender e tentar o cancelamento dessas penalidades.
Dirigir sem CNH, no caso, é uma infração leve que gera multa e 3 pontos na carteira.
A multa é, sem dúvida, um prejuízo, independentemente de seu valor ser mais baixo que o de multas por infrações mais graves.
Os pontos na carteira, porém, são cumulativos e somam-se aos outros pontos que você já tenha ou venha a ter em seu prontuário.
O acúmulo de pontos na CNH é sempre um mau negócio, uma vez que pode gerar a suspensão do direito de dirigir se atingir os 20 pontos ou mais.
Sendo assim, recorrer das infrações é uma alternativa que pode evitar prejuízos financeiros e manter seu prontuário livre de pontuação.
Para isso, você terá 3 chances ao longo do Processo Administrativo:
Na elaboração desses documentos, você precisará utilizar bons argumentos, que sejam não apenas convincentes, mas que utilizem a legislação de trânsito a seu favor.
Você pode contar com ajuda profissional especializada e aumentar suas chances de sucesso.
Outro motivo para tentar cancelar uma infração como essa é justamente facilitar e baratear o processo de emissão de 2ª via ou renovação da CNH.
Explicarei melhor esse motivo mais à frente.
Agora, é importante você entender que dirigir sem CNH e dirigir sem ser habilitado são situações distintas e caracterizam diferentes infrações no CTB.
Claramente, nas duas situações, podemos dizer que se está dirigindo sem a CNH. O motivo para cada uma, porém, difere e, assim, também mudam as consequências para cada situação.
Vou lhe explicar melhor.
Quando você está dirigindo sem CNH devido à perda, a um roubo ou ao fato de ela ter se danificado e ser impossível a sua leitura e identificação, isso se caracteriza como uma infração de dirigir sem portar documento obrigatório.
Já se você está dirigindo e não tem sua CNH em mãos por não ser habilitado, isso é um problema um tanto maior.
Isso porque, se você não é habilitado, provavelmente, não passou pelos cursos teórico e prático, que ensinam sobre regras e leis de trânsito e a maneira correta e melhor de conduzir um veículo.
Além disso, também não foi aprovado nas provas do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) que determinam se será permitido ou não a um indivíduo conduzir um veículo.
Para todos os efeitos, você não está apto a realizar aquela atividade.
As infrações de trânsito que preveem cada uma dessas condutas também são diferentes.
No Código de Trânsito, dirigir veículo sem possuir CNH ou PPD é uma infração gravíssima prevista no art. 162.
A penalidade para quem cometê-la é uma multa gravíssima com fator multiplicador 3, no valor total de R$ 880,41.
Além disso, o artigo prevê medida administrativa de retenção do veículo até que se apresente um condutor habilitado para retirá-lo.
Por sua vez, a infração de dirigir sem CNH tem sua sanção prevista no art. 232 do CTB, dirigir sem documento de porte obrigatório, e é uma infração leve.
Como medida administrativa para essa infração, também está prevista a retenção do veículo. Porém, com a apresentação do documento, você será liberado.
O que acontece, porém, é que se você tiver perdido a CNH, o veículo poderá ficar retido até que outra pessoa habilitada compareça para retirá-lo.
São infrações diferentes, de gravidades diferentes, mas ambas significam um desrespeito à legislação e geram sanções para quem cometê-las.
Agora que você entende a diferença, não vai mais confundir essas duas infrações.
Você pode estar perguntando, agora, o que fazer para dirigir sem CNH se ela for roubada ou se você perdê-la e quais são as alternativas disponíveis.
Se for flagrado dirigindo sem habilitação, o condutor só sofrerá a prisão caso sua conduta ofereça risco aos demais motoristas e pedestres. Se estiver dirigindo normalmente, sem oferecer risco, a prisão não ocorrerá.
https://www.youtube.com/watch?v=a8PQ8804avU
Muitos condutores, quando perdem a CNH ou sofrem um assalto e têm a habilitação levada, questionam a possibilidade de continuar dirigindo em posse do Boletim de Ocorrência (B.O.).
O problema é que esse B.O. não vale como substituição da CNH perdida ou roubada.
Uma vez que a carteira de habilitação é um documento de porte obrigatório em sua versão original, nem mesmo uma cópia autenticada do documento, junto ao B.O., pode ser usada para dirigir.
Outra dúvida é se o comprovante de solicitação da renovação ou da 2ª via da CNH pode ser usado enquanto o novo documento não fica pronto.
Da mesma forma que o B.O. e a cópia da carteira, o comprovante de solicitação não pode ser usado no lugar do documento original.
O correto, de acordo com a legislação em vigor, é aguardar que a nova via da carteira de habilitação seja emitida e que você esteja com ela em mãos para, aí sim, voltar a dirigir.
Mais à frente trarei duas dicas: uma delas serve como prevenção; a outra, como forma de tentar adiantar a emissão da nova via do documento.
Quando o assunto é dirigir sem CNH, já houve algumas vezes em que o Poder Legislativo buscou soluções para que isso nem sempre gerasse uma multa.
A primeira vez foi com o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 482, de 2009, que alterava o art. 232 do CTB, mas acabou arquivado em 2011.
O PLS propunha duas alternativas à autuação do condutor por não portar CNH e/ou CRLV.
A primeira delas definia que, se o agente, durante a fiscalização, pudesse pesquisar a situação da CNH e do CRLV do condutor, esse motorista sem os documentos não seria autuado.
Na segunda, quando o agente não tivesse acesso à tecnologia que permitisse a pesquisa descrita anteriormente, o condutor seria autuado e receberia um prazo.
Dentro de 30 dias, ele deveria apresentar esses documentos ao órgão de trânsito responsável pela fiscalização e cancelar a autuação recebida.
Nesse mesmo sentido, as Senadoras Sandra Rosado (PSB-RN) e Keiko Ota (PSB-SP), em 2014, propuseram um novo Projeto de Lei.
A partir do proposto pelo Senador Flávio Torres no PLS nº 482/09, as senadoras realizaram alterações no texto original e trouxeram novamente a proposição.
Alterando o art. 232 do Código de Trânsito, a matéria traria a possibilidade de o agente pesquisar a situação dos documentos do condutor em banco de dados, segundo seu § 1º.
Na impossibilidade dessa pesquisa, haveria o mesmo prazo de 30 dias, de acordo com o § 2º.
Em sua análise, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados propôs emenda, a fim de que se tornasse obrigatória a apresentação de documento de identificação oficial, em caso de o condutor não portar CNH ou CRLV no momento da abordagem.
A Comissão de Viação e Transportes e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania deram parecer favorável ao PL.
Esse novo PLS, nº 8.022, de 2014, ainda tramita na Câmara dos Deputados, tendo sua última movimentação em 29 de junho de 2017.
Não se tem, portanto, uma resposta final acerca da aprovação dessas mudanças no art. 232 do CTB.
Por enquanto, ou você fica sem dirigir até obter sua habilitação novamente, ou poderá ser multado por dirigir sem CNH.
Para evitar a multa, veja, a seguir, como tirar a 2ª via da carteira de habilitação.
Conhecendo a legislação acerca desse tema, e sabendo das consequências possíveis para quem dirigir sem CNH, o próximo passo é saber como tirar a 2ª via da sua habilitação perdida.
Devo lembrar-lhe de que os procedimentos adotados pelo DETRAN de cada estado podem ter pequenas diferenças.
Por exemplo, há DETRANs que permitem a solicitação da 2ª via por meio do site ou por aplicativo do órgão.
Outros, por sua vez, somente aceitam pedidos presenciais.
A primeira coisa que você precisa saber é: não pode haver restrições em sua CNH.
Ou seja, você não pode ter multas com pagamento pendente, a menos que esteja recorrendo delas, e não pode estar com a CNH suspensa ou cassada.
Além disso, há a infração do art. 232 do CTB, sobre a qual falei no início deste artigo.
Embora seja uma infração leve, ela representará mais um obstáculo no momento de tirar uma 2ª via ou renovar sua CNH.
Portanto, para ter sua CNH novamente, será preciso pagar a multa gerada por dirigir sem a habilitação.
Se, para solicitar 2ª via da habilitação – ou renová-la –, há uma taxa que você precisará desembolsar, o valor vai somente aumentar se somado ao da multa.
Quanto à solicitação, basicamente, os DETRANs pedem os seguintes documentos:
As fases do processo costumam ser simples: reunir os documentos, dirigir-se ao órgão/solicitar pela internet, pagar a taxa e aguardar a chegada pelos Correios.
A seguir, falarei sobre informações mais específicas acerca da solicitação da 2ª via da carteira: onde fazer a solicitação, quanto custa a 2ª via e qual o prazo para que ela fique pronta.
Assim, você não precisará dirigir sem CNH e poderá obtê-la o mais rápido possível.
Para tirar a 2ª via da sua CNH, há algumas opções de locais em que você pode realizar a solicitação:
Fique atento, porém, ao fato de que nem todas essas opções estão disponíveis em todos os estados brasileiros.
A opção de solicitar no próprio DETRAN, de maneira presencial, serve para o Brasil todo.
A única exceção é o estado do Rio Grande do Sul, cujo DETRAN orienta os condutores a solicitarem a 2ª via presencialmente em um CFC.
Já no caso do pedido pela internet, os seguintes estados permitem a solicitação pelo site:
Ressalto que, em alguns desses estados, você precisará de um cadastro no site para acessar o serviço.
Em outros, apenas a marcação do serviço é feita pela internet, e você precisará comparecer ao posto do órgão.
Além disso, caso seu cadastro junto ao DETRAN esteja desatualizado ou sua CNH seja de estado diferente daquele em que você se encontra, será preciso comparecer a um posto do órgão para as devidas atualizações.
Solicitações por aplicativo do DETRAN podem ser feitas nos seguintes estados:
No caso da solicitação por meio de um CFC – ou autoescola –, você precisará se informar junto ao DETRAN de seu estado. Via de regra, essa solicitação é possível, e você deverá escolher um CFC de sua preferência e reunir os documentos para fazê-la.
Em São Paulo e no Distrito Federal, há órgãos subordinados ao governo estadual que realizam a emissão de alguns documentos.
No caso de São Paulo, é o PoupaTempo. Você pode acessar o site do órgão, procurar a unidade mais próxima de você, agendar um atendimento (se necessário) e comparecer no dia e horário indicados com os documentos pedidos.
No Distrito Federal, o Na Hora também é responsável por emitir a 2ª via das carteiras de habilitação locais.
Outro aspecto importante da solicitação de 2ª via da CNH que preocupa muitos motoristas é o custo da emissão do documento.
Tendo em vista que se trata de um serviço estadual, o valor será variável de um local para outro.
Por exemplo, no Distrito Federal, caso sua CNH tenha sido roubada ou furtada, a solicitação é gratuita. Basta pedir a isenção.
No Rio Grande do Norte, o serviço custa, em média, R$ 102,00 – valor do serviço mais o de postagem pelos Correios.
Já em Pernambuco, a 2ª via da CNH sai em torno de R$ 94,80, segundo o site do DETRAN.
Como existe essa variação, é importante você verificar os valores a serem pagos junto ao DETRAN de seu estado.
Muitos órgãos disponibilizam tabelas com as taxas dos serviços em seus sites, de forma que seja fácil para os condutores terem acesso.
Assim como os custos para emissão da 2ª via da carteira de habilitação, os prazos de entrega do documento variam entre diferentes unidades da federação.
Da mesma forma, você precisará verificar o prazo de entrega dado no ato da solicitação. Em alguns estados, a informação também está disponível na página do DETRAN na internet.
No Pará, por exemplo, o prazo é de 15 dias úteis.
Algumas exceções emitem a CNH em prazos mais curtos.
Moradores de Belo Horizonte/MG que solicitarem a 2ª via até 16h de determinado dia poderão buscá-la no dia útil seguinte, a partir das 12h.
Em São Paulo, algumas unidades do PoupaTempo emitem o documento na hora.
Rondônia também tem prazos bastante ágeis. Para quem solicita a 2ª via no COMETRAN (Coordenadoria Metropolitana de Trânsito), o documento fica pronto em até uma hora.
Nos Postos Avançados, o prazo é de até 24 horas e, no interior, de até 5 dias úteis.
Não deixe de verificar todas essas informações no site do DETRAN de seu estado, por telefone ou presencialmente em um posto do órgão.
Uma das formas de evitar problemas por perder a CNH impressa é utilizar sua versão eletrônica.
Para quem já está passando por essa situação, a dica é fazer o cadastro assim que obtiver a nova via do documento.
A CNH-e começou a ser implantada no Brasil em 2017 e passou por mudanças desde então, a fim de que seu acesso fosse facilitado ao maior número possível de motoristas.
Trata-se de uma versão digital da carteira de habilitação que você já tem.
Elas têm o mesmo valor jurídico, e você pode apresentar qualquer uma das duas caso seja abordado durante uma fiscalização de trânsito.
Vou ensiná-lo a fazer o seu cadastro, assim, você sempre terá um “Plano B” em caso de emergência.
Para ter a CNH-e, é preciso ter a versão impressa emitida a partir de maio de 2017, que já vem com o QR Code no verso – um código escaneável que será pedido em seu cadastro.
A CNH digital está disponível em todos os estados brasileiros e não costuma ter custos.
De forma geral, não é necessário sair de casa para fazer o cadastro. Porém, alguns DETRANs pedem que os motoristas compareçam a um posto do órgão para fazer uma atualização de cadastro antes de começar a utilizá-la.
Sendo assim, você precisará consultar o DETRAN de seu estado antes de iniciar esse processo.
Porém, não se preocupe: é tudo bastante simples e rápido.
Dito isso, vamos ao passo a passo de como se cadastrar e obter a CNH digital.
O primeiro passo para ter sua CNH digital é baixar o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” na AppStore, da Apple, ou na Play Store, do Google.
O aplicativo está disponível para aparelhos com sistemas operacionais Android e iOS.
Acesse o aplicativo e você será direcionado ao login.
Se você ainda não for cadastrado, o aplicativo mostrará uma tela de cadastro no Portal de Serviços do DENATRAN, na qual você deverá inserir seus dados e criar uma senha.
Após o cadastro, você receberá um e-mail de confirmação.
Clicando no link disponível no e-mail, você confirmará seu cadastro e poderá acessar o aplicativo e registrar sua carteira de habilitação.
No aplicativo, você precisará realizar seu login, escolher o documento a ser adicionado – CNH, no caso – e seguir as instruções que forem aparecendo na tela.
O aplicativo pedirá que você insira o CEP de seu endereço cadastrado no DETRAN, escaneie o QR Code no verso da CNH e passe por um reconhecimento biométrico.
Seguindo esses passos, você estará pronto para usar sua CNH pelo smartphone.
Assim, caso perca sua habilitação ou, mesmo, se esquecê-la em casa, a terá sempre disponível no celular e não será multado por dirigir sem CNH.
Uma orientação dos próprios DETRANs é que você continue levando sua CNH impressa sempre que for dirigir.
Se a bateria do seu celular acabar ou algum outro imprevisto acontecer, você sempre terá uma das duas versões pronta para ser usada.
Essa solução, embora não possa ser colocada em prática sem a CNH impressa em mãos, é uma dica a ser utilizada quando a 2ª via chegar.
Dessa forma, você não será mais pego de surpresa, nem precisará ficar sem dirigir.
Perder a CNH é um problema para qualquer condutor, em especial, para aqueles que dependem desse documento para trabalhar.
Neste artigo, você aprendeu mais sobre a infração de dirigir sem CNH e soube que pode recorrer de todas as suas infrações de trânsito.
Ainda, pôde ver a diferença entre as infrações de dirigir sem CNH e dirigir sem ser habilitado, que têm inúmeras diferenças, a começar pelo valor da multa gerada por cada uma.
Em seguida, tirei suas dúvidas sobre dirigir portando B.O., comprovante de solicitação e cópia autenticada da habilitação. Nenhuma dessas opções é aceita pelo fato de se tratar de um documento de porte obrigatório.
Outro aspecto abordado foi um Projeto de Lei do Senado que está em andamento e visa reduzir o número de autuações por não portar CNH ou CRLV durante abordagem.
O PLS está tramitando e ainda não teve uma resposta final.
Você viu, ainda, como tirar a 2ª via da sua carteira de habilitação, onde é possível solicitá-la, como funcionam as taxas e os prazos de entrega do documento – todos variáveis de acordo com a unidade da federação.
Por fim, mostrei a você uma solução para nunca mais passar por essa situação de não ter a CNH impressa e ficar sem dirigir – ou arriscar-se a dirigir sem CNH, o que não é uma boa ideia.
A CNH-e é uma boa alternativa para evitar imprevistos e multas de trânsito, e agora você já sabe como se cadastrar e ter a carteira de habilitação no celular.
Espero que este artigo o tenha ajudado e que você possa resolver sua situação o mais rápido possível para evitar mais dores de cabeça.
Se você precisar de ajuda com multas de trânsito, entre em contato comigo e com a minha equipe, pois nós podemos ajudá-lo.
Você já passou por essa situação? Como resolveu? Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Deixe um comentário contando a sua experiência ou questionando a sua dúvida.
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