Carro Dublê

O carro dublê é aquele que replica visualmente todas as características do veículo original, incluindo marca, modelo, cor e, em alguns casos, até mesmo a placa. Geralmente, esses veículos são produtos de roubo ou furto e são utilizados para evitar a detecção durante as fiscalizações, mantendo uma aparência de legalidade.

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A pessoa que realiza essa adulteração está sujeita a ser processada por um crime conforme o artigo 311 do Código Penal Brasileiro. No entanto, é importante observar que também é crime a falsa comunicação de um veículo dublê, conforme estipulado pelo artigo 340 do Código Penal, com uma pena que varia de detenção de um a seis meses ou multa.

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Como provar a existência de um carro dublê

Ao apresentar uma denúncia, é necessário anexar documentos que indiquem a presença de um carro dublê em relação ao original. Isso pode incluir, por exemplo, notificações de multas emitidas quando o veículo estava em manutenção em uma oficina, uma sequência de infrações registradas em locais e horários próximos, sugerindo falta de fiscalização, entre outras evidências.

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Quem pode fazer a denúncia? No caso de um veículo de propriedade de uma pessoa física, a denúncia deve ser feita pelo proprietário do veículo ou por seu representante legal. Já no caso de um veículo de propriedade de uma pessoa jurídica, a denúncia deve ser feita pelo proprietário ou por um representante legal da pessoa jurídica.

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Documentos são necessários para fazer denúncia de carro dublê

No caso de um veículo de pessoa física, a lista de documentos necessários para iniciar o processo no Detran SP inclui:

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  • Documento de identificação pessoal (cópia simples)
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (cópia simples)
  • Laudo de vistoria de identificação veicular (original)
  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) (cópia simples, frente e verso)
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (cópia simples, frente e verso)
  • Notificação de Autuação (cópia simples, não necessariamente emitida pelo Detran SP)
  • Notificação da Imposição da Penalidade (cópia simples, não necessariamente emitida pelo Detran SP)
  • Microfilmagem do Auto de Infração de Trânsito (AIT) (cópia simples, a ser solicitada nos órgãos de trânsito que emitiram o AIT)
  • Fotografias coloridas e com boa resolução do veículo do requerente (frente, traseira e laterais) (fotos para comparação com os demais documentos apresentados, destacando qualquer divergência no requerimento)
  • Fotograma do veículo dublê (no caso de infração detectada por instrumento fotográfico ou aparelho eletrônico)
  • Requerimento para instrução do processo de veículo dublê (apenas para a capital e interior, com links para os formulários disponíveis)
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Se o veículo estiver registrado em outro estado brasileiro, você deve consultar a lista de documentos e procedimentos no site do Detran do seu estado. A lista de documentos necessários para veículos de pessoas físicas também está disponível para consulta no site.

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Passo a passo do processo contra carro dublê

A denúncia deve ser apresentada pessoalmente em uma unidade de atendimento, juntamente com todos os documentos exigidos. No caso do Detran SP, o atendimento presencial é feito apenas com agendamento prévio.

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A segunda etapa envolve a realização de uma vistoria de identificação veicular, que deve ser realizada em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). É importante notar que o laudo de vistoria tem validade de 60 dias e só pode ser utilizado para um único serviço.

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Após a abertura do processo, o interessado receberá um e-mail da equipe do Detran SP com informações sobre o acompanhamento do processo.

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Qual é o custo do serviço?

De acordo com o Detran SP, o serviço para iniciar o processo administrativo para localização e apreensão de carro dublê não possui taxa. No entanto, se for necessário trocar as placas e emitir novos documentos após a comprovação da fraude, serão aplicadas as taxas correspondentes.

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Falsa denúncia de carro dublê é crime

De acordo com o Artigo 340 do Código Penal: "Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou contravenção que sabe não se ter verificado: pena – detenção de um a seis meses ou multa".

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Como falei anteriormente, os carros dublês, externamente, apresentam as mesmas características visuais do veículo original, como marca, modelo e tipo. Em alguns casos, o cadastro do veículo original é usado para replicar os caracteres da placa e alterar os caracteres de identificação do chassi e/ou do motor.

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Geralmente, esses veículos dublês são resultado de roubo ou furto e utilizam essa artimanha para "manter a aparência de legalidade" e não apenas para evitar multas de trânsito. A documentação desses veículos também é copiada (falsificada) do veículo original, e os certificados de registro de veículo (CRV) e de registro e licenciamento de veículo (CRLV) são obtidos de forma ilegal.

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Os veículos com placas adulteradas, em teoria, têm o objetivo de enganar a fiscalização de trânsito, como radares fotográficos, mantendo as mesmas características visuais do veículo original, como marca, modelo e tipo.

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Nesses casos, apenas a placa é adulterada, sem alterações nos caracteres do chassi e do motor. Quem realiza essa adulteração está sujeito a ser processado de acordo com o Artigo 311 do Código Penal Brasileiro.

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