Liminar garante a volta de um motorista às estradas capixabas
Marcelo, vendedor que percorre toda a região serrana do Espírito Santo, recebeu uma notificação de suspensão imediata da CNH. A penalidade de suspensão tinha sido aberta pelo DETRAN/ES em março de 2023, embora a infração que a motivou datasse de 30 de outubro de 2020. Perder a habilitação significava cancelar rotas, perder comissões e colocar em risco o sustento da família. O obstáculo jurídico: processo instaurado fora do prazo legal O art. 261, II, §10 do CTB determina que o processo de suspensão deve ser Continue lendo→