Suspensão anulada por falha da PRF
Em outubro de 2024, “Luiz”* recebeu pelo correio uma notificação relâmpago: o Auto de Infração nº R808924687 registrava que ele passara mais de 50 % acima da velocidade permitida em plena BR-101, infração autossuspensiva prevista no art. 218 III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em poucas linhas, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deixava claro que, além da multa triplicada, ele poderia perder a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até doze meses. Para um representante comercial que dirige diariamente para visitar clientes, a suspensão Continue lendo→