Decadência reconhecida e multas anuladas pelo TJ-RS
Nosso cliente gaúcho, representante comercial há mais de 20 anos, descobriu que duas autuações antigas — emitidas em 2016 — estavam prestes a gerar processo de suspensão da CNH. Somadas, as infrações ultrapassavam o limite de pontos e já apareciam no prontuário dele. A notificação só foi enviada em 2024, oito anos depois da data dos fatos. O entrave jurídico: a decadência ignorada O art. 281, parágrafo único II, do CTB determina que a autoridade de trânsito tem 30 dias para expedir a notificação de Continue lendo→