Art 181 XVII CTB: recurso
O art. 181, XVII, do Código de Trânsito Brasileiro pune o ato de estacionar “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)”. A infração é de natureza grave, gera cinco pontos na CNH, multa no valor de R$ 195,23 e pode levar à remoção do veículo. O motorista pode se defender em três etapas administrativas sucessivas, com prazos mínimos de 30 dias em cada fase: defesa prévia após a Notificação de Autuação, recurso à JARI após a Notificação de Penalidade Continue lendo→