Chegou a notificação, mas não chegou a multa: o que isso significa e quais são seus direitos

Chegou a notificação, mas não chegou a multa: o que isso significa e quais são seus direitos

Quando chega a notificação de infração, mas nunca chega a “multa” (a notificação de penalidade com o boleto para pagamento), isso não significa automaticamente que a infração deixou de existir ou que foi cancelada. Em muitos casos, a multa continua válida no sistema do órgão de trânsito e no Detran, mesmo que o proprietário nunca tenha recebido a segunda notificação em casa. Porém, a ausência de notificação adequada pode gerar nulidades, abrir espaço para defesa e até impedir a exigência da penalidade, dependendo de como Continue lendo

A infração foi desvinculada pelo órgão autuador

A infração foi desvinculada pelo órgão autuador

Quando aparece a mensagem “a infração foi desvinculada pelo órgão autuador”, isso significa, em termos práticos, que aquele auto de infração foi retirado do seu prontuário ou do cadastro do veículo pelo próprio órgão que aplicou a multa. Em regra, essa desvinculação decorre de cancelamento da infração, correção de erro (como placa digitada errada, duplicidade de registros) ou decisão administrativa favorável ao condutor. Na prática, a infração deixa de produzir efeitos em relação ao veículo ou à CNH que estavam vinculados a ela, ou seja, Continue lendo

Órgão autuador 119200

Órgão autuador 119200

O código de órgão autuador 119200 corresponde ao DER-RJ, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro. Isso significa que, quando aparece “Órgão autuador: 119200 – DER-RJ” na notificação de multa, foi esse órgão estadual, responsável pelas rodovias do Rio de Janeiro, que lavrou o auto de infração. Em termos práticos, é para o DER-RJ que o motorista deve dirigir defesas, recursos e pedidos de esclarecimento sobre aquela autuação específica, mesmo que o veículo tenha placa de outro estado. A partir Continue lendo

Multa por capacete sem viseira

Multa por capacete sem viseira

Usar capacete sem viseira, em muitas situações, gera multa porque o Código de Trânsito Brasileiro exige que o condutor utilize capacete de segurança com viseira ou, na falta desta, com óculos de proteção adequados. Ou seja, não é simplesmente “proibido andar sem viseira”, mas é obrigatório estar com os olhos protegidos por equipamento compatível com as normas de segurança. Quando o motociclista circula sem viseira e sem óculos de proteção, ou utiliza viseira ou óculos fora dos padrões, a infração pode ser enquadrada, acarretando multa, Continue lendo

Garupa sem capacete dá multa?

Garupa sem capacete dá multa?

Sim, circular com garupa sem capacete dá multa, e quem responde pela infração é o condutor da motocicleta, não o passageiro. A situação é considerada infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro, com previsão de multa, possibilidade de suspensão do direito de dirigir e medidas administrativas como retenção do veículo até a regularização e recolhimento da CNH. Em outras palavras: se o passageiro está sem capacete, é o motorista da moto que “paga a conta” administrativa e pode ter sua habilitação seriamente afetada. A partir Continue lendo

Capacete sem queixeira dá multa?

Capacete sem queixeira dá multa?

Em regra, usar capacete sem queixeira só dá multa quando esse equipamento não atende às normas técnicas exigidas para capacete de segurança para motociclistas, como acontece com modelos do tipo coquinho, capacete de bicicleta, skate ou similares. Um capacete aberto (sem queixeira), mas aprovado para uso em motocicletas e certificado, não gera multa por si só. O que a lei exige não é especificamente a queixeira, e sim que o capacete seja de segurança, próprio para motocicleta, com certificação e utilizado corretamente. Quando o capacete Continue lendo

Multa sem capacete suspende a CNH?

Multa sem capacete suspende a CNH?

Sim, a multa por conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete é infração gravíssima que prevê, no próprio Código de Trânsito Brasileiro, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, além da multa em dinheiro e da retenção do veículo. Trata-se de uma infração auto-suspensiva, ou seja, basta uma única infração validada administrativamente para que o condutor possa perder temporariamente a CNH. Isso não significa perda imediata e definitiva da habilitação no momento da abordagem, mas sim abertura de processo administrativo que pode culminar na Continue lendo

Multa por passageiro sem capacete

Multa por passageiro sem capacete

Sim, a situação de passageiro sem capacete gera multa, e a responsabilidade é do condutor da motocicleta, não do passageiro. A infração é de natureza gravíssima e, na forma prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro, pode levar à suspensão do direito de dirigir, além de multa e retenção do veículo até a regularização. Ou seja, quem “paga a conta” jurídica por transportar alguém sem capacete é o motorista da moto, ainda que o passageiro tenha decidido, por vontade própria, não utilizar o equipamento. A partir Continue lendo

Multa sem capacete perde habilitação?

Multa sem capacete perde habilitação?

Pilotar motocicleta sem capacete é infração gravíssima que, em regra, gera sim suspensão do direito de dirigir, mas essa perda da habilitação não acontece automaticamente no momento da abordagem. A multa sem capacete pode levar à suspensão da CNH porque o Código de Trânsito Brasileiro prevê, especificamente para essa conduta, a penalidade de suspensão do direito de dirigir e o recolhimento da CNH, que depois será efetivamente aplicada por meio de processo administrativo. Não é cassação, mas suspensão por tempo determinado, que pode se agravar Continue lendo

Ultrapassagem em faixa dupla

Ultrapassagem em faixa dupla

Ultrapassar em faixa dupla contínua amarela é infração gravíssima no Código de Trânsito Brasileiro, com multa multiplicada, sete pontos na CNH e alto risco de abertura de processo de suspensão do direito de dirigir. A manobra é considerada uma das mais perigosas do trânsito, pois ocorre justamente em trechos onde a sinalização indica inexistência de condições seguras para invadir a pista contrária. Em termos jurídicos, sempre que um condutor ultrapassa outro veículo cruzando a faixa dupla contínua, a infração está configurada, independentemente de haver acidente Continue lendo