Estacionar em local ou horário proibido pela sinalização: valor da multa
Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização é infração de trânsito prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro. Nessa situação, o motorista comete infração de natureza média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16, com 4 pontos na CNH e possibilidade de remoção do veículo, a depender do caso concreto. Em outras palavras: se há placa indicando proibição de estacionar em determinado local ou faixa de horário, descumprir essa ordem gera multa e pode levar seu carro para Continue lendo→