Multa: arrancada brusca de moto
Multa por “arrancada brusca” de moto, na prática, é a autuação por arrancar com excesso de aceleração, patinar roda, “cantar pneu”, derrapar, empinar ou fazer manobra que gere risco, barulho ou perda de aderência, enquadrada em regras do Código de Trânsito Brasileiro que punem condução perigosa, manobras deliberadas e direção sem o devido cuidado. Ou seja: não é só “sair forte” no semáforo por necessidade de segurança; é quando a arrancada vira uma manobra imprudente, com intenção ou resultado de risco, ruído e instabilidade. Abaixo, Continue lendo→