Conduzir um veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no parabrisa e em toda a extensão da parte traseira é uma infração de trânsito. De acordo com o Art. 230 XV do Código de Trânsito Brasileiro, essa prática é considerada uma infração grave, cuja penalidade é uma multa e retenção do veículo para regularização.
Essa infração, cujo código de enquadramento é 66962, não configura crime de trânsito, mas acarreta a pontuação de cinco pontos na carteira do infrator. A constatação da infração pode ser feita por órgãos ou entidades de trânsito estaduais e rodoviários.
Exemplos de Como a Infração 669-62 Ocorre
Vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:
1. Um veículo com legendas de caráter publicitário pintadas no parabrisa.
2. Um veículo com uma inscrição de caráter publicitário pintada no vidro traseiro esquerdo, com transmitância abaixo de 70%, sem o espelho retrovisor externo direito.
Vale ressaltar que é possível a autuação mesmo sem abordagem, quando se tratar de adesivo, inscrição, legenda, painel, pictograma, símbolo ou qualquer outro material de caráter publicitário pintado no parabrisa e/ou nos vidros laterais dianteiros.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer dessa infração, é possível argumentar tecnicamente sobre a visibilidade do condutor. Por exemplo, se os adesivos ou inscrições não comprometerem a visibilidade do retrovisor, isso pode ser um argumento válido para a defesa. Além disso, circunstancialmente, pode-se argumentar que o material publicitário estava sendo removido ou que a infração foi registrada em um momento de transição, como uma mudança de layout da publicidade. Em todos os casos, é importante contar com a assessoria de profissionais especializados em legislação de trânsito para aumentar as chances de sucesso no recurso.