Infração 669-61

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De acordo com o Art. 230 XV do Código de Trânsito Brasileiro, conduzir um veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no parabrisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo é uma infração de trânsito de gravidade grave. Isso significa que o proprietário do veículo pode ser penalizado com multa e a retenção do veículo para regularização.

A constatação da infração pode ser feita sem abordagem, quando se tratar de material de caráter publicitário afixado no parabrisa e/ou nos vidros laterais dianteiros. A chancela do instalador não é obrigatória, exceto no caso de películas. Vale ressaltar que é permitido afixar adesivos de pessoas com deficiência, idosos, entidades de classe, de acesso à condomínios ou entidades públicas ou privadas, entre outros, desde que não comprometam a dirigibilidade do veículo.

Exemplos de Como a Infração 669-61 Ocorre

Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de como essa infração pode ocorrer:

1. Um veículo com um adesivo de caráter publicitário afixado no parabrisa.

2. Um veículo com uma inscrição de caráter publicitário afixada no vidro traseiro esquerdo, com transmitância abaixo de 70% e sem o espelho retrovisor externo direito. Nesse caso, a medição realizada foi de 20%, mas o valor considerado foi de 27%, utilizando o Medidor de Transmitância Luminosa da marca Ricci Eletrônica, modelo Translux II.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. Para isso, é importante argumentar tecnicamente, por exemplo, que o material afixado não é de caráter publicitário, ou que não compromete a visibilidade e, consequentemente, a segurança no trânsito. Além disso, circunstâncias como a falta de sinalização adequada ou falha no equipamento de medição de transmitância também podem ser usadas na defesa. Lembre-se, a melhor forma de evitar multas é sempre respeitar as leis de trânsito.

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