O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas e diretrizes que regulamentam o trânsito em nosso país. Uma das infrações previstas no CTB é a ultrapassagem de veículo em movimento que integre cortejo, desfile ou formação militar, sem autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Esta infração é tipificada sob o código de enquadramento 59830.
A ultrapassagem em tais circunstâncias é considerada uma infração de natureza leve, com penalidade de multa. A constatação da infração é possível sem abordagem, ou seja, o agente de trânsito não precisa necessariamente parar o veículo para lavrar o Auto de Infração de Trânsito (AIT). Esta infração não configura crime de trânsito, e a competência para fiscalização e aplicação da multa é do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 598-30 Ocorre
Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos de como ocorre a infração:
1. Durante um cortejo fúnebre, o condutor ultrapassa um dos veículos que integram o cortejo sem a devida autorização.
2. Em uma parada militar, o condutor ultrapassa um veículo que está em formação militar.
3. Durante um desfile, o condutor ultrapassa um veículo que faz parte do evento.
Em todos esses casos, o condutor comete a infração 59830, pois ultrapassa veículo em movimento que integra cortejo, desfile ou formação militar sem autorização.
Como Recorrer da Infração
Para recorrer da infração, é importante apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que a sinalização no local era insuficiente ou inexistente, dificultando o entendimento da proibição de ultrapassagem. Também pode-se alegar que a ultrapassagem foi realizada em um momento de emergência, como para evitar um acidente. Lembrando sempre que, para o recurso ser válido, é necessário apresentar provas que corroborem com a defesa apresentada.
Compreender as normas de trânsito é fundamental para a segurança de todos. Portanto, respeite as regras e contribua para um trânsito mais seguro.