A lei de trânsito brasileira é clara e objetiva: promover ou participar de competições na via sem a devida permissão da autoridade de trânsito é uma infração gravíssima. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), essa prática é tipificada no enquadramento 526-61, conforme o Art. 174.
A infração é caracterizada quando o condutor promove, participa ou realiza exibições e demonstrações de perícia em manobra de veículo na via pública sem a devida autorização. A penalidade para tal infração é severa, com multa 10 vezes o valor padrão, suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Além disso, essa prática pode configurar crime de trânsito, conforme o Art. 308 do CTB. A constatação da infração pode ser feita sem a necessidade de abordagem, e a competência para autuação é do Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 526-61 Ocorre
Para melhor compreensão, vamos a alguns exemplos de situações que configuram essa infração:
1. Um condutor é flagrado participando de uma corrida de carros, popularmente conhecida como “racha”, em uma avenida movimentada da cidade, sem qualquer permissão da autoridade de trânsito.
2. Durante um final de semana, um grupo de motociclistas decide promover uma competição de manobras na praça central da cidade, também sem a devida autorização.
Ambas as sitões são exemplos claros de infração 526-61, e os condutores estão sujeitos às penalidades previstas em lei.
Como Recorrer da Infração
Caso você seja autuado por essa infração, é possível recorrer. O argumento técnico pode ser baseado na falta de provas concretas da participação na competição ou evento, ou na ausência de sinalização adequada no local. Argumentos circunstanciais podem envolver alegações de que o condutor estava apenas passando pelo local, sem participação ativa no evento.
Lembre-se, a melhor forma de evitar problemas é respeitar as leis de trânsito. A segurança deve ser sempre a prioridade nas vias públicas.