A legislação de trânsito brasileira é clara e rigorosa quando se trata de garantir a segurança nas vias. Uma dessas normas, estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz respeito à condução de veículos por pessoas que necessitam de lentes corretoras de visão. Conforme o Art. 164 c/c 162, VI, é considerada uma infração gravíssima permitir que uma pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa, além da retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. A constatação da infração é feita mediante abordagem e o infrator, neste caso, é o proprietário do veículo. A competência para autuação recai sobre o Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Exemplos de Como a Infração 515-01 Ocorre
Vamos a um exemplo prático para ilustrar essa situação. Imagine que você, proprietário de um veículo, permite que um amigo, que necessita de lentes corretoras de visão para dirigir, conduza seu carro sem estar usando as lentes. Caso sejam abordados por um agente de trânsito, você, como proprietário, será autuado pelo enquadramento 515-01, conforme o Art. 164 c/c 162, VI do CTB. No Auto de Infração de Trânsito (AIT) lavrado, constará a seguinte observação: “Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, VI”.
Como Recorrer da Infração
Se você foi autuado por essa infração, é possível recorrer. No recurso, você pode argumentar, por exemplo, que o condutor possui prescrição médica para uso de lentes, mas que no momento da abordagem estava sem elas por motivo de força maior. É importante apresentar provas que corroborem sua argumentação, como a prescrição médica das lentes, por exemplo. Lembre-se de que a defesa deve ser feita dentro do prazo estipulado e encaminhada ao órgão competente. Consulte um especialista para auxiliá-lo na elaboração do recurso, a fim de aumentar suas chances de sucesso.