Indenização por atropelamento

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Atropelamentos são eventos trágicos que podem causar graves consequências físicas, emocionais e financeiras às vítimas. O Brasil possui uma série de dispositivos legais e recursos que visam proteger essas pessoas, garantindo seus direitos e acesso a indenizações.

No entanto, o conhecimento sobre esses direitos é, muitas vezes, limitado, deixando muitas vítimas sem o devido suporte. Neste artigo, vamos detalhar os principais direitos das vítimas de atropelamento, incluindo o Seguro SPVAT, indenizações por danos materiais, lucros cessantes, pensão vitalícia, entre outros.

O objetivo é esclarecer, de maneira acessível e precisa, os caminhos legais disponíveis para quem enfrenta as consequências desse tipo de acidente.

1. Seguro SPVAT: Entendendo o Antigo Seguro DPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito, incluindo atropelamentos. A partir de 2021, o seguro passou a ser administrado pela Seguradora Líder e adotou o nome de Seguro SPVAT.

Teto Máximo de Indenização:

O seguro tem um teto máximo de indenização de R$ 13.500 para casos de morte ou invalidez permanente. Esse valor pode parecer baixo, considerando os custos médicos, hospitalares e de recuperação que muitas vítimas enfrentam. No entanto, é possível aumentar esse valor por meio de uma ação judicial.

Possibilidade de Ação Judicial:

Se o valor da indenização oferecida pelo seguro for insuficiente para cobrir os danos sofridos pela vítima, é possível entrar com uma ação judicial visando aumentar o valor da indenização. Em muitos casos, o Poder Judiciário reconhece que o teto do SPVAT é insuficiente para cobrir os danos reais, principalmente em casos de invalidez permanente, e pode determinar o pagamento de valores superiores ao teto previsto. A contratação de um advogado especializado em direito civil ou direito de trânsito pode auxiliar na melhor condução desse processo.

Quem tem direito?

O Seguro SPVAT é voltado para todas as vítimas de atropelamento, independentemente de quem foi o responsável pelo acidente. Isso significa que, mesmo em casos em que o pedestre foi parcialmente responsável pelo acidente, ainda há a possibilidade de indenização, desde que respeitados os critérios de invalidez ou morte.

2. Danos Materiais: O que a Vítima Pode Exigir

Um atropelamento pode gerar uma série de despesas para a vítima, desde consultas médicas até tratamentos prolongados de reabilitação. Nesses casos, a vítima tem direito ao ressarcimento de todos os gastos que teve como consequência direta do acidente.

Exemplos de Danos Materiais:

  • Consultas médicas e tratamento hospitalar: Os custos com médicos, hospitais, exames, remédios e reabilitação são passíveis de ressarcimento, desde que devidamente comprovados por notas fiscais e relatórios médicos.
  • Conserto de veículos ou outros bens danificados: Se a vítima de atropelamento estava em um veículo, seja ele um carro, moto ou bicicleta, e o bem sofreu avarias, a pessoa pode exigir o pagamento do conserto do veículo.
  • Locomoção e transporte: Muitas vítimas precisam de meios alternativos de transporte após um atropelamento, como táxis ou serviços de aplicativos de transporte, até que estejam novamente em condições de dirigir ou andar de forma autônoma. Essas despesas também podem ser ressarcidas.

A importância de guardar comprovantes:

Para que a vítima possa pleitear o ressarcimento de todos esses gastos, é fundamental que ela guarde todos os comprovantes e notas fiscais referentes às despesas. Isso facilita o processo de cálculo dos danos materiais e a comprovação judicial dos valores desembolsados.

3. Indenização por Lucros Cessantes: O Direito ao Salário Perdido

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Além dos danos materiais diretos, uma vítima de atropelamento pode sofrer prejuízos financeiros significativos, especialmente se o acidente a impossibilitar de trabalhar por um período de tempo. Nesse caso, surge o direito à indenização por lucros cessantes, que visa compensar o valor do salário que a vítima deixou de receber enquanto estava incapacitada.

O que são lucros cessantes?

Lucros cessantes são a compensação por valores que a vítima deixou de ganhar em razão do acidente. Por exemplo, se uma pessoa que trabalha como autônoma ou tem uma relação de trabalho formal é obrigada a se afastar por conta das lesões do atropelamento, ela tem direito a ser indenizada pelo valor correspondente ao salário que deixou de receber durante o período de incapacidade.

Cálculo do valor:

O valor da indenização por lucros cessantes é calculado com base no salário ou nos rendimentos que a vítima costumava receber antes do acidente. Isso inclui não apenas o salário-base, mas também eventuais adicionais, como comissões, gratificações e outros benefícios que a vítima perderia com a interrupção de suas atividades laborais.

4. Pensão Vitalícia: Para Casos de Sequelas Permanentes

Em alguns casos, o atropelamento pode deixar a vítima com sequelas permanentes, que limitam sua capacidade de trabalho. Nesses casos, a vítima tem direito a uma pensão vitalícia, que visa garantir seu sustento futuro.

Quem tem direito à pensão vitalícia?

Para ter direito à pensão vitalícia, é necessário comprovar que as sequelas decorrentes do atropelamento limitam permanentemente a capacidade de trabalho da vítima. Isso pode ser feito por meio de laudos médicos e avaliações de peritos, que determinarão o grau de incapacidade.

Cálculo do valor da pensão:

O valor da pensão é calculado com base no salário ou rendimento que a vítima tinha antes do acidente e pode ser concedido de forma integral ou proporcional, dependendo do grau de incapacidade. Por exemplo, se a vítima sofreu uma limitação que a impede de trabalhar em sua profissão original, mas ainda pode exercer outras atividades, a pensão pode ser concedida em um valor menor.

5. Danos Morais e Estéticos

Além das indenizações materiais e por lucros cessantes, as vítimas de atropelamento também podem pleitear indenizações por danos morais e estéticos.

Danos morais:

Os danos morais estão relacionados ao sofrimento psicológico e emocional decorrente do acidente. O trauma de um atropelamento, as dificuldades enfrentadas durante o período de recuperação e a perda de qualidade de vida são fatores que podem justificar a concessão de uma indenização por danos morais.

Danos estéticos:

Já os danos estéticos são aqueles que afetam a aparência física da vítima de forma permanente, como cicatrizes, amputações ou deformidades causadas pelo atropelamento. Essas situações, além de impactar a autoestima da vítima, podem prejudicar sua vida social e até profissional, justificando uma indenização específica por danos estéticos.

6. Responsabilidade pelo Pagamento dos Prejuízos

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Em casos de atropelamento, a pessoa responsável pelo acidente é quem deve arcar com todos os prejuízos causados à vítima. Normalmente, o condutor do veículo envolvido no atropelamento é o responsável, mas o proprietário do veículo também pode ser acionado judicialmente, especialmente se emprestou o veículo a terceiros.

O papel do seguro:

Se o responsável pelo atropelamento possuir seguro, a seguradora pode ser acionada para cobrir as indenizações devidas à vítima. Isso inclui tanto as indenizações por danos materiais, como conserto de veículos e gastos médicos, quanto as compensações por danos morais e estéticos.

Responsabilidade solidária:

Em algumas situações, a responsabilidade pode ser compartilhada entre o condutor e o proprietário do veículo. Isso acontece, por exemplo, quando o proprietário empresta o veículo a alguém que não tem habilitação ou quando o veículo estava em mau estado de conservação, contribuindo para o acidente.

7. Auxílio-Acidente: Um Direito do Trabalhador

O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente de trajeto e, como consequência, tiveram sua capacidade de trabalho reduzida. Isso é especialmente relevante para vítimas de atropelamento que precisam se afastar do trabalho por um período prolongado.

Como solicitar o auxílio-acidente:

O trabalhador pode solicitar o auxílio-acidente diretamente ao INSS, por meio do portal Meu INSS, anexando a documentação necessária, como laudos médicos e a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Caso o trabalhador não tenha acesso à internet, ele pode comparecer a uma agência da Previdência Social.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é concedido a trabalhadores que sofreram um acidente de trajeto – ou seja, enquanto se deslocavam para o trabalho ou de volta para casa – e que, após a recuperação, ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho. Esse benefício é cumulativo com o retorno às atividades laborais, ou seja, o trabalhador pode continuar recebendo o auxílio mesmo após retomar suas funções.

Conclusão: Conhecer os Seus Direitos é Essencial

As vítimas de atropelamento têm à disposição uma série de direitos e recursos legais que visam reparar os danos sofridos, tanto materiais quanto emocionais. No entanto, o acesso a essas indenizações depende, muitas vezes, do conhecimento e da busca ativa por seus direitos.

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