Dirigir Com a CNH Suspensa é Crime?

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Você sabe o que acontece com o condutor que é flagrado dirigindo com a CNH suspensa?

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode ter o documento cassado nessa situação.

Mas, será que ele corre o risco de acabar preso?

Na verdade, há uma situação bem específica que faz com que isso aconteça. E é sobre ela que eu falarei neste artigo.

Dirigir com a CNH suspensa causa prisão se a violação for da suspensão judicial

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que existem dois tipos de suspensão do direito de dirigir previstos no CTB: a suspensão administrativa, imposta pelo órgão ou entidade executivo estadual de trânsito, e a suspensão criminal, aplicada pela autoridade judiciária, em determinados crimes de trânsito.

Dito isso, conforme o artigo 307 do CTB, violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir gera pena de detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Porém, a infração penal constante deste dispositivo somente ocorre quando alguém viola a suspensão de natureza criminal, aplicada pelo juiz.

Logo, para aquele que viola a suspensão administrativa, a consequência jurídica será a aplicação de multa e a cassação do documento de habilitação. Já a punição criminal do artigo 307 recairá somente para aquele que violar a suspensão judicial anteriormente imposta.

Dirigir com a CNH suspensa causa sua cassação

Enquanto o motorista estiver com a habilitação suspensa, é melhor que ele respeite o período estipulado sem dirigir.

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Isso porque as consequências para quem dirige com a CNH suspensa pioram ainda mais a sua situação.

Se um condutor com a carteira suspensa dirigir durante o período da suspensão, a ele será aplicada a cassação da CNH, além de uma multa de R$ 880,41.

E a cassação é a penalidade máxima do CTB.

Acontece que, se o condutor tiver a CNH cassada, ele precisará refazer, depois de passados 2 anos sem poder dirigir, todo o processo de 1ª habilitação novamente.

Ou seja: será preciso passar por todas as aulas teóricas, exames médicos, aulas práticas e provas para poder conquistar uma nova CNH – como se nunca antes tivesse sido habilitado.

Durante o tempo de cassação – que, geralmente, é de dois anos –, o condutor penalizado fica proibido de conduzir veículos automotores.

Somente depois de cumprido com esse período é que ele poderá refazer todo o processo para conquistar sua nova habilitação.

Excesso de pontos e autossuspensivas podem causar a suspensão

Uma das formas de sofrer a suspensão da habilitação é pelo acúmulo de pontos.

Nesse caso, ao atingir o limite de pontos estipulado para os 12 meses, o motorista pode ter a sua carteira suspensa.

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O limite de pontos é estabelecido da seguinte maneira – conforme o artigo 261 do CTB:

  • limite de 40 pontos, para o condutor que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos, para o condutor que cometer uma infração de natureza gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos, para o condutor que cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Como é possível perceber, o limite de pontos está diretamente relacionado ao número de infrações gravíssimas que o motorista cometer dentro do período de 12 meses.

Ao atingi-lo, a CNH poderá entrar em um processo de suspensão.

No entanto, ainda existe uma maneira “mais imediata” de o condutor ter a habilitação suspensa: pelo cometimento de infrações autossuspensivas – aquelas que preveem a suspensão da CNH como penalidade. São, ao todo, 20 infrações que estipulam essa consequência, e elas estão entre as mais perigosas descritas no CTB.

Exemplos de autossuspensivas são: Lei Seca; excesso de velocidade em mais de 50% acima da máxima permitida; dirigir ameaçando pedestres, disputar corrida, conduzir motocicleta sem utilizar capacete etc.

 A CNH pode ficar suspensa por até 2 anos

Para cada um dos casos em que a CNH pode ser suspensa (limite de pontos ou cometimento de autossuspensivas), o CTB estipula, no artigo 261, os prazos em que o motorista deverá cumprir a penalidade.

Nesse caso, quando a habilitação for suspensa pelo limite de pontos, o condutor poderá ficar sem dirigir por um período que varia de 6 meses a 1 ano.

Porém, se houver reincidência no período de 12 meses (ou seja, se ele voltar a atingir o limite de pontos), o prazo de suspensão irá aumentar para entre 8 meses a 2 anos.

Já quando o condutor comete uma infração autossuspensiva, a autoridade de trânsito responsável pela aplicação da penalidade poderá estipular um prazo de suspensão que varia entre 2 a 8 meses.

Nos casos em que o condutor reincidir nesse tipo de infração, no período de 12 meses, esse prazo irá aumentar para 8 a 18 meses.

No entanto, existem infrações autossuspensivas que já vêm com o prazo de suspensão estipulado. É o caso da Lei Seca, por exemplo.

O condutor que soprar o bafômetro e o resultado apontar alguma quantidade de álcool em seu organismo, poderá ter a CNH suspensa por 12 meses.

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