O rebaixamento de categoria da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o processo pelo qual um motorista solicita a mudança da categoria atual de sua habilitação para uma categoria inferior. Esse procedimento pode ser necessário ou desejado por vários motivos, como:
- Mudança de Necessidade de Condução:
- O motorista pode não precisar mais dirigir veículos de maior porte, como caminhões ou ônibus, e prefere possuir uma habilitação para veículos menores.
- Requisitos Médicos:
- Em alguns casos, o motorista pode não atender mais aos requisitos médicos ou de aptidão física exigidos para conduzir veículos de maior porte.
- Questões Pessoais:
- O motorista pode optar pelo rebaixamento por conveniência pessoal ou para simplificar o processo de renovação da CNH.
Categorias da CNH no Brasil:
- Categoria A: Para condução de motocicletas.
- Categoria B: Para condução de veículos leves (carros de passeio) com até 3.500 kg e capacidade para até 8 passageiros, além do motorista.
- Categoria C: Para condução de veículos motorizados utilizados em transporte de carga com mais de 3.500 kg.
- Categoria D: Para condução de veículos motorizados utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 lugares, além do motorista.
- Categoria E: Para condução de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 lugares.
Saiba mais sobre as categorias da CNH.
Como Fazer o Rebaixamento de Categoria:
- Acesso ao Portal do Detran:
- O motorista deve acessar o portal do Detran do seu estado, fazer login ou cadastro, e buscar pelo serviço de rebaixamento de categoria.
- Preenchimento do Requerimento:
- Preencher e assinar o requerimento específico disponível no portal do Detran.
- Envio da Documentação:
- Enviar o requerimento preenchido, documento de identificação pessoal e, se for o caso, a procuração e o documento de identificação do procurador.
- Emissão de Novo Documento:
- Após a aprovação do rebaixamento, o motorista deve emitir uma nova CNH com a categoria atualizada, através do procedimento de “Alteração de dados” ou “Renovação da CNH”, conforme a validade da CNH atual.
Esse processo permite ao motorista adequar sua habilitação às suas necessidades e condições atuais de condução, garantindo que ele esteja legalmente habilitado para dirigir apenas os tipos de veículos que são compatíveis com sua categoria de CNH.
Minha CNH EAR pode ser rebaixada pelo INSS?
Após ser considerado temporariamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais pela junta médica do INSS, o condutor com CNH profissional deve comparecer à Gerência de Avaliação Médica-Psicológica, localizada na sede do DETRAN.
É necessário levar a Comunicação de Decisão do INSS, ou o Laudo Médico Pericial do INSS, ou documento similar do INSS, e a última Carteira Nacional de Habilitação emitida. Após a análise pela junta médica, a habilitação será encaminhada para a Subgerência de CNH para a retenção do documento.
Liberação de CNH com Bloqueio do INSS:
Se o condutor for considerado apto para retomar suas atividades profissionais após nova avaliação da junta médica do INSS, ele deve comparecer à Gerência de Avaliação Médica-Psicológica, localizada na sede do DETRAN do seu estado, com a Comunicação de Decisão do INSS, ou o Laudo Médico Pericial do INSS, ou documento similar do INSS.
A Subgerência de CNH Apreendida efetuará a liberação no registro do condutor. Se a CNH estiver dentro da validade, o documento será devolvido ao condutor; se estiver vencida, o condutor deverá iniciar o processo de renovação da CNH.
Rebaixamento de CNH:
Se o condutor for considerado definitivamente incapacitado para exercer suas atividades profissionais e aposentado pela junta médica do INSS, ele deve comparecer à Gerência de Avaliação Médica-Psicológica, localizada na sede do DETRAN, com a Comunicação de Decisão do INSS, ou o Laudo Médico Pericial do INSS, ou documento similar do INSS.
O despacho será encaminhado à Subgerência de CNH Apreendida para a execução do rebaixamento de categoria no registro do condutor. Se a CNH estiver dentro do prazo de validade, o condutor deve solicitar a segunda via do documento; se estiver fora do prazo de validade, deverá iniciar o processo de renovação.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Comunicação de Decisão do INSS ou Laudo Médico Pericial do INSS
- CNH – cópia e original
- Comprovante de residência (últimos 3 meses) – cópia e original