O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que sofreram algum tipo de acidente e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. É importante destacar que o acidente não precisa necessariamente ocorrer no ambiente de trabalho. Acidentes domésticos, de trânsito ou outros também podem justificar a concessão do benefício, desde que os requisitos sejam preenchidos.
Este artigo explica detalhadamente como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, quais são os critérios exigidos, como solicitar, qual o valor pago e outros pontos importantes. Também responderemos às perguntas mais comuns sobre o tema.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é previsto na Lei nº 8.213/1991 e se caracteriza como um benefício de natureza indenizatória. Seu objetivo é compensar o segurado que sofreu um acidente e teve redução permanente da capacidade de trabalho.
Esse benefício é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário, pois não exige que o segurado se afaste da sua atividade profissional. Além disso, integra o salário de contribuição e pode aumentar o valor da futura aposentadoria.
Quem tem direito ao auxílio-acidente
O benefício é destinado aos segurados que, após sofrerem um acidente, ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de exercer sua função profissional. Têm direito ao benefício:
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Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos
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Trabalhadores avulsos
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Trabalhadores intermitentes
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Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)
Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:
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Contribuintes individuais (autônomos)
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Microempreendedores Individuais (MEI)
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Segurados facultativos (quem contribui voluntariamente sem exercer atividade remunerada)
Tipos de acidente que geram o direito
O acidente que motiva o benefício pode ser de diversas naturezas, desde que gere uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Exemplos:
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Acidentes de trabalho
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Acidentes de trajeto
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Acidentes domésticos
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Outros acidentes que resultem em limitação funcional
É importante comprovar a existência da sequela e a redução da capacidade laboral por meio de laudos e perícia médica.
Requisitos para concessão do benefício
Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher os seguintes requisitos:
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Ter qualidade de segurado na data do acidente, ou estar no período de graça;
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Ter sofrido acidente de qualquer natureza;
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Ter ficado com sequela permanente;
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Ter redução da capacidade laboral comprovada;
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Passar por perícia médica do INSS que reconheça a limitação.
Como solicitar o auxílio-acidente
O pedido do auxílio-acidente deve ser feito por meio dos canais oficiais do INSS. Veja como:
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Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo;
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Faça login com seu CPF e senha;
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Selecione a opção “Agendar Perícia”;
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Escolha o motivo relacionado a acidente ou sequela;
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Anexe documentos médicos e aguarde o agendamento da perícia;
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Compareça à perícia com laudos, exames e documentos em mãos.
Também é possível agendar pelo telefone 135.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é recomendável apresentar:
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Documento de identidade e CPF;
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Carteira de trabalho ou contrato de trabalho;
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Laudos médicos que comprovem a sequela;
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Exames complementares (raio-X, ressonância, tomografia);
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Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.
Perícia médica do INSS
A perícia médica é etapa fundamental para a concessão do auxílio-acidente. O perito analisará:
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A existência da lesão ou sequela;
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A estabilidade do quadro (se já está consolidado);
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A redução da capacidade de trabalho;
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A relação entre a sequela e a atividade profissional exercida.
É essencial apresentar documentos médicos detalhados e atualizados no dia da perícia.
Valor do auxílio-acidente
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o segurado teria direito a receber como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Esse cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição. O valor:
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Não pode ser inferior ao salário mínimo vigente;
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É reajustado anualmente;
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É pago até a concessão da aposentadoria.
Exemplo: se a média de contribuição do trabalhador for R$ 2.000, ele receberá R$ 1.000 de auxílio-acidente por mês.
Compatibilidade com o trabalho
Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento. O segurado pode continuar exercendo suas atividades normalmente, inclusive na mesma função.
Isso significa que ele pode trabalhar, contribuir para o INSS e, ainda assim, receber o auxílio-acidente todos os meses.
Quando o auxílio-acidente é suspenso ou cancelado
O auxílio-acidente será encerrado nas seguintes situações:
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Quando o segurado se aposenta;
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Quando uma nova perícia comprova ausência de redução de capacidade;
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Em caso de morte do segurado;
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Se for constatada fraude ou erro na concessão do benefício.
Impacto do auxílio-acidente na aposentadoria
Por integrar o salário de contribuição, o auxílio-acidente contribui para o cálculo de uma futura aposentadoria.
Isso significa que:
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O valor do benefício será considerado no cálculo da média salarial;
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Pode aumentar o valor da aposentadoria;
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Gera um impacto positivo no longo prazo para o segurado.
Portanto, além da indenização mensal, o benefício representa uma vantagem previdenciária.
Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente
Embora ambos sejam benefícios decorrentes de problemas de saúde ou acidentes, eles são distintos:
Critério | Auxílio-doença | Auxílio-acidente |
---|---|---|
Natureza | Substitutiva do salário | Indenizatória |
Requisito principal | Incapacidade temporária | Redução permanente da capacidade |
Exige afastamento? | Sim | Não |
Pode trabalhar durante o benefício? | Não | Sim |
Valor | 91% da média dos salários | 50% da média dos salários |
Tempo de duração | Enquanto durar a incapacidade | Até a aposentadoria |
Impacta na aposentadoria | Nem sempre | Sim |
Auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?
Sim, o auxílio-acidente é compatível com:
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Salário (mesmo que na mesma função de antes);
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Pensão por morte;
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Benefícios temporários, como auxílio-doença (desde que não no mesmo período);
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Salário-maternidade.
Porém, não é acumulável com:
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Aposentadoria (é encerrado no momento da concessão);
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Outro auxílio-acidente referente a acidente distinto.
Exemplos práticos de quem tem direito
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Acidente doméstico: um trabalhador quebra a perna em casa, passa por cirurgia e tem redução da mobilidade. Mesmo voltando ao trabalho, apresenta limitação funcional.
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Acidente de trânsito: uma secretária sofre um acidente de moto e perde parte dos movimentos da mão. Consegue trabalhar, mas com menor produtividade.
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Acidente de trabalho: um auxiliar de produção tem a mão prensada por uma máquina e perde parte dos dedos. Continua trabalhando com funções adaptadas.
Nesses casos, o laudo médico pericial é essencial para comprovar a sequela e a redução da capacidade.
Seção de perguntas e respostas
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Segurados que sofreram acidente com sequela permanente e redução da capacidade de trabalho, desde que estejam contribuindo com o INSS na data do acidente ou no período de graça.
O acidente precisa ser no trabalho?
Não. Acidentes domésticos, de trânsito ou qualquer outro tipo também podem gerar o direito.
É necessário estar afastado do trabalho?
Não. O segurado pode continuar exercendo sua função e, ainda assim, receber o benefício.
Qual é o valor do auxílio-acidente?
É de 50% do valor que o segurado teria direito no auxílio-doença. Baseia-se na média dos salários de contribuição.
O benefício é vitalício?
Não. Ele é pago até a concessão da aposentadoria ou até que seja constatada a inexistência da redução de capacidade.
Precisa passar por perícia?
Sim. A concessão depende da avaliação de um médico perito do INSS.
O auxílio-afeta a aposentadoria?
Sim. Ele integra o salário de contribuição e pode aumentar o valor da aposentadoria futura.
Pode receber o benefício mesmo voltando ao trabalho?
Sim. É possível trabalhar normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente.
Conclusão
O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que impactam sua capacidade laboral. Mesmo sem afastamento do trabalho, o benefício reconhece e indeniza essa perda funcional, ajudando a manter a renda e contribuir para uma aposentadoria mais digna no futuro.
Saber como o auxílio-acidente funciona, quem tem direito e como solicitá-lo pode fazer toda a diferença para quem enfrenta as consequências de um acidente. Por isso, é essencial estar bem informado e buscar orientação adequada para garantir esse direito.