Auxílio-Acidente: o que é, quem tem direito e como funciona esse benefício do INSS

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O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago mensalmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às pessoas que sofreram algum tipo de acidente e tiveram sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente. É importante destacar que o acidente não precisa necessariamente ocorrer no ambiente de trabalho. Acidentes domésticos, de trânsito ou outros também podem justificar a concessão do benefício, desde que os requisitos sejam preenchidos.

Este artigo explica detalhadamente como funciona o auxílio-acidente, quem tem direito, quais são os critérios exigidos, como solicitar, qual o valor pago e outros pontos importantes. Também responderemos às perguntas mais comuns sobre o tema.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é previsto na Lei nº 8.213/1991 e se caracteriza como um benefício de natureza indenizatória. Seu objetivo é compensar o segurado que sofreu um acidente e teve redução permanente da capacidade de trabalho.

Esse benefício é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário, pois não exige que o segurado se afaste da sua atividade profissional. Além disso, integra o salário de contribuição e pode aumentar o valor da futura aposentadoria.

Quem tem direito ao auxílio-acidente

O benefício é destinado aos segurados que, após sofrerem um acidente, ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de exercer sua função profissional. Têm direito ao benefício:

  • Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos

  • Trabalhadores avulsos

  • Trabalhadores intermitentes

  • Segurados especiais (trabalhadores rurais em regime de economia familiar)

Por outro lado, não têm direito ao auxílio-acidente:

  • Contribuintes individuais (autônomos)

  • Microempreendedores Individuais (MEI)

  • Segurados facultativos (quem contribui voluntariamente sem exercer atividade remunerada)

Tipos de acidente que geram o direito

O acidente que motiva o benefício pode ser de diversas naturezas, desde que gere uma sequela permanente que reduza a capacidade de trabalho. Exemplos:

  • Acidentes de trabalho

  • Acidentes de trajeto

  • Acidentes domésticos

  • Acidentes de trânsito

  • Outros acidentes que resultem em limitação funcional

É importante comprovar a existência da sequela e a redução da capacidade laboral por meio de laudos e perícia médica.

Requisitos para concessão do benefício

Para ter direito ao auxílio-acidente, é necessário preencher os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado na data do acidente, ou estar no período de graça;

  2. Ter sofrido acidente de qualquer natureza;

  3. Ter ficado com sequela permanente;

  4. Ter redução da capacidade laboral comprovada;

  5. Passar por perícia médica do INSS que reconheça a limitação.

Como solicitar o auxílio-acidente

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O pedido do auxílio-acidente deve ser feito por meio dos canais oficiais do INSS. Veja como:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo;

  2. Faça login com seu CPF e senha;

  3. Selecione a opção “Agendar Perícia”;

  4. Escolha o motivo relacionado a acidente ou sequela;

  5. Anexe documentos médicos e aguarde o agendamento da perícia;

  6. Compareça à perícia com laudos, exames e documentos em mãos.

Também é possível agendar pelo telefone 135.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é recomendável apresentar:

  • Documento de identidade e CPF;

  • Carteira de trabalho ou contrato de trabalho;

  • Laudos médicos que comprovem a sequela;

  • Exames complementares (raio-X, ressonância, tomografia);

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando aplicável.

Perícia médica do INSS

A perícia médica é etapa fundamental para a concessão do auxílio-acidente. O perito analisará:

  • A existência da lesão ou sequela;

  • A estabilidade do quadro (se já está consolidado);

  • A redução da capacidade de trabalho;

  • A relação entre a sequela e a atividade profissional exercida.

É essencial apresentar documentos médicos detalhados e atualizados no dia da perícia.

Valor do auxílio-acidente

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor que o segurado teria direito a receber como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Esse cálculo é feito com base na média dos salários de contribuição. O valor:

  • Não pode ser inferior ao salário mínimo vigente;

  • É reajustado anualmente;

  • É pago até a concessão da aposentadoria.

Exemplo: se a média de contribuição do trabalhador for R$ 2.000, ele receberá R$ 1.000 de auxílio-acidente por mês.

Compatibilidade com o trabalho

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige afastamento. O segurado pode continuar exercendo suas atividades normalmente, inclusive na mesma função.

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Isso significa que ele pode trabalhar, contribuir para o INSS e, ainda assim, receber o auxílio-acidente todos os meses.

Quando o auxílio-acidente é suspenso ou cancelado

O auxílio-acidente será encerrado nas seguintes situações:

  • Quando o segurado se aposenta;

  • Quando uma nova perícia comprova ausência de redução de capacidade;

  • Em caso de morte do segurado;

  • Se for constatada fraude ou erro na concessão do benefício.

Impacto do auxílio-acidente na aposentadoria

Por integrar o salário de contribuição, o auxílio-acidente contribui para o cálculo de uma futura aposentadoria.

Isso significa que:

  • O valor do benefício será considerado no cálculo da média salarial;

  • Pode aumentar o valor da aposentadoria;

  • Gera um impacto positivo no longo prazo para o segurado.

Portanto, além da indenização mensal, o benefício representa uma vantagem previdenciária.

Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Embora ambos sejam benefícios decorrentes de problemas de saúde ou acidentes, eles são distintos:

 

Critério Auxílio-doença Auxílio-acidente
Natureza Substitutiva do salário Indenizatória
Requisito principal Incapacidade temporária Redução permanente da capacidade
Exige afastamento? Sim Não
Pode trabalhar durante o benefício? Não Sim
Valor 91% da média dos salários 50% da média dos salários
Tempo de duração Enquanto durar a incapacidade Até a aposentadoria
Impacta na aposentadoria Nem sempre Sim

Auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios?

Sim, o auxílio-acidente é compatível com:

  • Salário (mesmo que na mesma função de antes);

  • Pensão por morte;

  • Benefícios temporários, como auxílio-doença (desde que não no mesmo período);

  • Salário-maternidade.

Porém, não é acumulável com:

  • Aposentadoria (é encerrado no momento da concessão);

  • Outro auxílio-acidente referente a acidente distinto.

Exemplos práticos de quem tem direito

  1. Acidente doméstico: um trabalhador quebra a perna em casa, passa por cirurgia e tem redução da mobilidade. Mesmo voltando ao trabalho, apresenta limitação funcional.

  2. Acidente de trânsito: uma secretária sofre um acidente de moto e perde parte dos movimentos da mão. Consegue trabalhar, mas com menor produtividade.

  3. Acidente de trabalho: um auxiliar de produção tem a mão prensada por uma máquina e perde parte dos dedos. Continua trabalhando com funções adaptadas.

Nesses casos, o laudo médico pericial é essencial para comprovar a sequela e a redução da capacidade.

Seção de perguntas e respostas

Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Segurados que sofreram acidente com sequela permanente e redução da capacidade de trabalho, desde que estejam contribuindo com o INSS na data do acidente ou no período de graça.

O acidente precisa ser no trabalho?
Não. Acidentes domésticos, de trânsito ou qualquer outro tipo também podem gerar o direito.

É necessário estar afastado do trabalho?
Não. O segurado pode continuar exercendo sua função e, ainda assim, receber o benefício.

Qual é o valor do auxílio-acidente?
É de 50% do valor que o segurado teria direito no auxílio-doença. Baseia-se na média dos salários de contribuição.

O benefício é vitalício?
Não. Ele é pago até a concessão da aposentadoria ou até que seja constatada a inexistência da redução de capacidade.

Precisa passar por perícia?
Sim. A concessão depende da avaliação de um médico perito do INSS.

O auxílio-afeta a aposentadoria?
Sim. Ele integra o salário de contribuição e pode aumentar o valor da aposentadoria futura.

Pode receber o benefício mesmo voltando ao trabalho?
Sim. É possível trabalhar normalmente enquanto recebe o auxílio-acidente.

Conclusão

O auxílio-acidente é um direito importante para trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que impactam sua capacidade laboral. Mesmo sem afastamento do trabalho, o benefício reconhece e indeniza essa perda funcional, ajudando a manter a renda e contribuir para uma aposentadoria mais digna no futuro.

Saber como o auxílio-acidente funciona, quem tem direito e como solicitá-lo pode fazer toda a diferença para quem enfrenta as consequências de um acidente. Por isso, é essencial estar bem informado e buscar orientação adequada para garantir esse direito.

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