Duas autuações pela mesma infração
Sim, é possível que apareçam duas autuações relacionadas a um mesmo evento, mas duas autuações pela mesma infração, pelo mesmo fato e no mesmo contexto, em regra, não devem subsistir quando configuram duplicidade (bis in idem), porque o administrado não pode ser punido duas vezes pelo mesmo comportamento. O caminho correto é: identificar se as autuações são realmente idênticas, verificar se houve um único fato gerador, comparar dados (data, hora, local, enquadramento e placa) e, se houver duplicidade, pedir o cancelamento/arquivamento de uma delas na Continue lendo→