Fabricio Almeida

Ultrapassar pela esquerda é uma infração?

Ultrapassar pela esquerda é uma infração?

Ultrapassar pela esquerda não é uma infração. As regras de trânsito, na verdade, em geral, determinam que a ultrapassagem seja feita pela esquerda. A regra geral para ultrapassar outro veículo é fazê-lo pela esquerda, conforme estipulado no artigo 29, inciso IX do Código de Trânsito: “A ultrapassagem de um veículo em movimento deve ser realizada pela esquerda, desde que a sinalização regulamentar e as demais normas do código sejam seguidas, exceto quando o veículo à frente sinalizar a intenção de virar à esquerda.” Portanto, com Continue lendo