Art. 216 do CTB

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A infração de trânsito é uma das principais preocupações dos condutores brasileiros. Um dos artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que gera muitas dúvidas é o Art. 216, Capítulo XV, que trata das infrações relacionadas ao ingresso e saída de áreas lindeiras. Este artigo é essencial para garantir a segurança de pedestres e outros veículos.

O que diz o Art. 216, Capítulo XV do CTB


Art. 216, Capítulo XV do CTB – DAS INFRAÇÕES: Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem a precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. Infração do CTB – média. Penalidade do CTB – multa.

Resumo dos pontos principais:
– O artigo refere-se ao ingresso e saída de áreas lindeiras
– A infração é considerada média
– A penalidade é uma multa

Resumindo o Art. 216, Capítulo XV do CTB

A área lindeira mencionada no Art. 216 é equivalente ao “lote lindeiro”, que é definido no Anexo I do CTB como qualquer imóvel, garagem, estabelecimento comercial, prédio, terreno, estacionamento, entre outros, com acesso direto para a via pública.

De acordo com o Art. 36 do CTB, ao ingressar na via a partir destes lotes lindeiros, o condutor deve dar preferência aos veículos e pedestres que estejam transitando pela via. Caso contrário, estará cometendo a infração de trânsito prevista no Art. 216, que é punida com multa de natureza média (R$ 85,13) e 4 pontos no prontuário.

Um exemplo comum desta infração ocorre quando o condutor, ao tentar evitar a espera no semáforo, entra rapidamente em um posto de gasolina e sai do outro lado, sem considerar a segurança dos outros usuários da via e sem estar adequadamente posicionado para a manobra.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 216, Capítulo XV do CTB

Perguntas frequentes:

1. O que é uma área lindeira?
R: É qualquer imóvel, garagem, estabelecimento comercial, prédio, terreno, estacionamento, entre outros, com acesso direto para a via pública.

2. Quais são as penalidades para a infração do Art. 216 do CTB?
R: A penalidade é uma multa de natureza média (R$ 85,13) e 4 pontos no prontuário.

3. O que significa estar adequadamente posicionado para ingresso na via?
R: Significa que o condutor deve estar alinhado com a via e preparado para entrar nela de forma segura, dando preferência aos veículos e pedestres que já estão transitando.

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4. Posso ser multado se entrar rapidamente em um posto de gasolina para evitar a espera no semáforo?
R: Sim, essa atitude é considerada uma infração do Art. 216 do CTB.

Conclusão

Entender as normas de trânsito é essencial para garantir a segurança nas vias e evitar penalidades. O Art. 216 do CTB é um exemplo de como ações aparentemente simples, como entrar ou sair de áreas lindeiras, podem constituir infrações se não forem realizadas de maneira adequada e segura. Portanto, é fundamental que todos os condutores estejam cientes das suas responsabilidades e dos cuidados que devem ter ao dirigir.

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