Art. 207 do CTB

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A complexidade do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pode ser desafiadora, mas é fundamental compreendê-lo para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. O Art. 207 do CTB é um exemplo dessa complexidade, tratando especificamente de uma infração comum: a execução de conversões à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.

O que diz o Art. 207, Capítulo XV do CTB

O Art. 207 do CTB define a seguinte infração:


Art. 207
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Resumindo, os pontos mais importantes deste artigo são:

– A infração ocorre ao executar uma conversão à direita ou à esquerda onde é proibido.
– É considerada uma infração grave.
– A penalidade é uma multa.

Resumindo o Art. 207, Capítulo XV do CTB

O artigo 207 é exclusivo ao tratar de infrações de trânsito relacionadas à conversão proibida. Nesse contexto, a conversão é definida como o movimento em ângulo à esquerda ou à direita que altera a direção original do veículo. Não deve ser confundida com o retorno, que é a inversão total do sentido da direção original.

Para a proibição deste movimento, o órgão ou entidade responsável pela via deve implantar sinalização adequada. No entanto, mesmo com a sinalização horizontal proibindo a conversão, é permitido o acesso a propriedades adjacentes à via.

Além da fiscalização realizada pelo agente de trânsito, a infração do artigo 207 também pode ser comprovada por meio de sistemas automáticos de fiscalização fotográfica, que devem seguir critérios específicos para garantir a correta identificação da infração.

Perguntas Frequentes sobre o Art. 207, Capítulo XV do CTB

Pergunta: O que é o Art. 207 do CTB?
Resposta: O Art. 207 do CTB é um dispositivo que trata da infração de executar conversões à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização de trânsito. Essa infração é considerada grave e sujeita a multa.

Pergunta: O que constitui a infração de acordo com o Art. 207?
Resposta: A infração de acordo com o Art. 207 ocorre quando um condutor realiza uma conversão à direita ou à esquerda em um local onde a sinalização proíbe essa ação.

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Pergunta: Qual é a penalidade por cometer a infração do Art. 207?
Resposta: A penalidade por cometer a infração do Art. 207 é o pagamento de uma multa.

Pergunta: O que é considerada uma conversão proibida de acordo com o Art. 207?
Resposta: Uma conversão proibida, conforme definida pelo Art. 207, é quando um veículo realiza uma manobra em ângulo à direita ou à esquerda que altera sua direção original em um local onde a sinalização proíbe essa ação.

Pergunta: Quais métodos são usados para fiscalizar a infração do Art. 207?
Resposta: A infração do Art. 207 pode ser fiscalizada tanto por agentes de trânsito quanto por sistemas automáticos de fiscalização fotográfica, desde que estes últimos sigam critérios específicos para identificar corretamente a infração.

Conclusão

A compreensão do Art. 207 do CTB é fundamental para evitar infrações e garantir a segurança no trânsito. Lembre-se sempre de observar a sinalização e respeitar as regras de trânsito. A conscientização e o respeito às normas são essenciais para um trânsito mais seguro para todos.

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