Retorno proibido: multa, pontos e recurso

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O retorno proibido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH. O retorno é o movimento de completa inversão de sentido na via. Conforme o artigo 206 do CTB, existem diversos tipos de retornos proibidos e todos configuram infração gravíssima.

Veja o que diz o artigo 206 na íntegra:

Executar operação de retorno:

I – em locais proibidos pela sinalização;

II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículos não motorizados;

IV – nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal;

V – com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

Tipos de retorno proibido

Quando o condutor é multado executando uma manobra para retorno em local proibido, o auto de infração deverá constar o código específico da infração, como mostrado na tabela abaixo:

Artigo CTB Código da infração Descrição
206 I 5991 0 Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.
206 II 6009 0 Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis.
206 II 6009 1 Executar operação de retorno nas curvas.
206 II 6009 2 Executar operação de retorno nos aclives.
206 II 6009 3 Executar operação de retorno nas pontes.
206 II 6009 4 Executar operação de retorno nos viadutos.
206 II 6009 5 Executar operação de retorno nos túneis.
206 II 6009 6 Executar operação de retorno nos túneis.
206 III 6017 0 Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamentos, canteiros, refúgios e faixas.
206 III 6017 1 Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio.
206 III 6017 2 Executar operação de retorno passando por cima de ilhas, refúgios.
206 III 6017 3 Executar operação de retorno passando por cima de ajardinamento.
206 III 6017 4 Executar operação de retorno passando por cima de canteiros divisores de pista de rolamento.
206 III 6017 5 Executar operação de retorno passando por cima de faixas de pedestres.
206 III 6017 6 Executar operação de retorno passando por cima de faixas de veículos não motorizados.
206 IV 6025 0 Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.
206 V 6033 0 Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, mesmo em locais permitidos.
206 V 6033 1 Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação, mesmo em locais permitidos.
206 V 6033 2 Executar operação de retorno com prejuízo da segurança, mesmo em locais permitidos.

Como fazer o retorno com segurança e em local permitido

O artigo 39 do CTB regulamenta a manobra em que o condutor realiza um giro de 180 graus com o veículo, adotando um sentido totalmente oposto ao anterior, como se estivesse retornando ao ponto de origem.

Conforme a legislação, é autorizado realizar o retorno em qualquer local, desde que não represente riscos à segurança do trânsito. No entanto, é recomendável utilizar locais indicados pela sinalização vertical ou pela própria condição de engenharia viária.

Não há restrições para realizar o retorno no meio da rua, contudo, é necessário observar algumas condições, como aguardar no acostamento à direita, se disponível, até o momento mais adequado para cruzar a via. Caso contrário, estará cometendo uma infração de trânsito:

Art. 204

Deixar de parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Além disso, não é permitido realizar a manobra em locais expressamente proibidos, como áreas com placas de “proibido retornar” (R-5a e R-5b) ou com sinalização horizontal proibitiva (linhas de divisão de fluxos opostos).

Também é vedado realizar o retorno em curvas, aclives, declives, pontes, viadutos, túneis, calçadas, passeios, ilhas, ajardinamentos, canteiros de divisão de pista de rolamento, refúgios, faixas de pedestres, faixas de veículos não motorizados e nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal (infrações dos incisos I a IV do artigo 206).

É fundamental garantir que a manobra não cause prejuízo à livre circulação e à segurança, configurando infração do inciso V do artigo 206.

Diferença entre retorno proibido e conversão proibida

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O retorno é o movimento de completa inversão de sentido na via. a conversão é um movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.

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