Quais os efeitos de dirigir sob influência de álcool?

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Neste artigo, vamos explicar para você os efeitos e as consequências do álcool e ainda as Leis para os casos de dirigir sob influência de álcool.

Esses efeitos atingem diretamente a capacidade de concentração do motorista e prejudicam a segurança do trânsito, por isso não é aconselhado beber e dirigir.

Foi justamente buscando uma maior segurança no trânsito que o legislador foi taxativo: a tolerância de álcool no sangue é zero.

 

Efeitos do Álcool no Corpo

Preparamos um quadro explicativo com os efeitos do álcool no corpo e como isso afeta o motorista, veja só:

alcool efeitos tabela
Tabela com relação dos efeitos do álcool

 

Como funciona o bafômetro?

O aparelho de valoração etílica utilizado para medir o álcool no corpo dos motoristas é chamado de bafômetro. Ele funciona através do sopro do condutor no aparelho, que gera uma medição alcoólica.

Mas como esse aparelho consegue este dado? O nosso organismo elimina  o álcool de diversas maneiras, e uma delas é através da expiração. Quando sopramos o aparelho, estamos eliminando o álcool, e assim o bafômetro consegue realizar uma medição alcoólica.

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Uma boa dica:

Uma boa dica para quem vai beber, é intercalar uma dose de álcool com um copo de água, pois isso ajuda o corpo a absorver o álcool mais rapidamente e se livrar dele.

Para manter o equilíbrio do corpo a hidratação que a água proporciona é muito importante. Veja a foto abaixo:

homem-e-mulher-agua-corporalMais da metade do nosso corpo é composto por água, por isso ela influencia tanto na nossa saúde e no bem estar.

O que podemos perceber é que a mulher possui menos agua corporal que o homem. Esse fator biológico faz com que as mulheres sejam mais sensíveis aos efeitos do álcool, pois ele age mais rapidamente no organismo – em vista da menor quantidade agua no corpo.

Se um homem e uma mulher, com pesos idênticos, ingerirem a mesma quantidade de álcool, o efeito será diferente em cada um deles, em vista da composição corporal.

 

Dirigir sob influência de álcool – O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

dirigir sob influência de álcool

O artigo 306, do CTB, tipifica o crime de condução do veículo automotor com capacidade alterada, seja por álcool ou qualquer outra substância psicoativa.

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

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         Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Já o artigo 165 determina a infração de trânsito:

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

O condutor será responsabilizado com uma multa gravíssima – valor de R$ 2.934,70 – poderá ter sua suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.

Além disso, na prática, o motorista terá o veículo retido até que um condutor habilitado – que também passará pelo teste do bafômetro – se apresente para dirigir o veículo. A CNH do condutor embriagado também ficará retida pelo prazo mínimo de 24 horas.

A Lei 12.760/2012 – “Lei Seca”

Com o objetivo de coibir a combinação álcool x direção, o legislador criou a tolerância zero, apelidada de lei seca. A nova lei proíbe o motorista de conduzir veículo automotor com qualquer nível de álcool no organismo.

Art. 277.  O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.

1º (Revogado).

2º A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.

3º Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.

Artigo 165-A, do CTB:

  A atualização mais recente nessa matéria veio com o novo Código de Trânsito Brasileiro, vigente desde 1º de novembro de 2016. Ele trouxe o artigo 165-A, que enrijece ainda mais a conduta com os motoristas que se recusarem a realização de qualquer teste ou exame que comprove a embriaguez no volante.

Art. 165-A.  Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:        

Infração – gravíssima;      

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; 

 

Conclusão

Agora, quem se recusar ao teste do bafômetro,  vai incorrer na mesma multa do artigo 165, por dirigir embriagado.   

Como vimos nesse artigo, o legislador está cada vez mais rigoroso com os motoristas que conduzem veículo sob efeito de álcool, para tentar eliminar a conduta do trânsito brasileiro.

A expectativa é que o trânsito fique cada vez mais seguro.

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Referências:

  1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
  2. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12760.htm

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