Quanto o DPVAT Paga Em Caso de Fratura 2024

O pagamento em caso de fratura do DPVAT varia conforme a região do corpo:

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  • Fratura não consolidada de maxilar inferior: R$ 2.700,00
  • Fratura não consolidada em um dos braços: R$ 4.050,00
  • Fratura não consolidada do fêmur: R$ 3.375,00
  • Fratura não consolidada da rótula (patela): R$ 2.700,00
  • Fratura não consolidada de um pé: R$ 2.700,00
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Outros valores pagos:

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  • Perda total da visão de um olho: R$ 4.050,00
  • Perda total da visão de um olho enquanto não tiver a outra vista: R$ 9.450,00
  • Surdez incurável de um ouvido: R$ 2.700,00
  • Surdez total de ambos os ouvidos: R$ 5.400,00
  • Mudez incurável: R$ 6.750,00
  • Paralisia total de um dos ombros: R$ 3.375,00
  • Paralisia total de um dos cotovelos: R$ 3.375,00
  • Perda total do uso de um dos braços: R$ 9.450,00
  • Paralisia total de um dos punhos: R$ 2.700,00
  • Paralisia total de um quadril: R$ 2.700,00
  • Perda total do uso de uma perna: R$ 9.450,00
  • Perda total do uso de uma das mãos: R$ 8.100,00
  • Paralisia total de um joelho: R$ 2.700,00
  • Paralisia total de um tornozelo: R$ 2.700,00
  • Perda total do uso de um dos pés: R$ 6.750,00
  • Perda parcial de um dos pés (perda total dos dedos dos pés e uma parte do mesmo pé): R$ 3.375,00
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Encurtamento de uma das pernas:

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  • Cinco centímetros ou mais: R$ 2.025,00
  • Quatro centímetros: R$ 1.350,00
  • Três centímetros: R$ 810,00
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Para encurtamentos de menos de três centímetros não há indenização.

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Amputação de dedos dos pés:

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  • Amputação do primeiro dedo: R$ 1.350,00
  • Amputação de qualquer dedo: R$ 405,00
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Mão:

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  • Dedo mínimo: R$ 1.620,00
  • Dedo anular: R$ 1.215,00
  • Dedo médio: R$ 1.620,00
  • Dedo indicador: R$ 2.025,00
  • Polegar: R$ 2.430,00
  • Metacarpiano polegar: R$ 3.375,00
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Perda total: R$ 13.500,00 (valor máximo).

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  • Perda total da visão de ambos os olhos
  • Perda total do uso de ambos os braços
  • Perda total do uso de ambas as pernas
  • Perda total do uso de ambas as mãos
  • Perda total do uso de ambas as pernas
  • Perda total do uso de um braço e uma perna
  • Perda total do uso de uma das mãos e um dos pés
  • Perda total do uso de ambos os pés
  • Alienação mental incurável
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As indenizações acima são formam uma tabela, porém passam por análises de peritos e podem variar conforme o dano sofrido.

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Veja o gráfico:

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Além do DPVAT, o acidentado pode receber outros benefícios?

Sim, o acidentado do trânsito pode receber outros benefícios, sendo estes:

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Auxílio-acidente: todas as vítimas de acidentes de trânsito que ficaram com sequelas que prejudicam suas atividades cotidianas, criando limitações diversas por uso de pinos, placas ou por declínio de força física, locomoção, ou mesmo sofrer de dores crônicas podem pleitear o auxílio-acidente e receber o valor todo mês até o dia da aposentadoria.

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O requisito para o recebimento do benefício é que o vitimado seja portador de uma incapacidade total ou parcial.

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As vítimas também podem requerer esse benefício ao INSS em qualquer tempo, pois o direito não expira.

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Este benefício também será incorporado ao valor da aposentadoria.

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Seguro coletivo e individual: caso você tenha ou tinha registro de trabalho no momento do acidente que o vitimou, muito provavelmente tem direito a um seguro de vida coletivo que possui cobertura para invalidez onde geralmente há uma considerável quantia a receber.

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https://www.youtube.com/watch?v=10n5m6cIpsg

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Como dar entrada no DPVAT em 2023

Toda pessoa envolvida em acidente de trânsito possui uma cobertura automática proporcionada pelo Seguro DPVAT.

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Para dar entrada no DPVAT, você precisa:

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  • Instalar o aplicativo “DPVAT Caixa” no seu celular;
  • Escolha a opção “Quero solicitar minha indenização DPVAT”;
  • Preencha os dados do acidente;
  • Informe os dados da vítima;
  • Envie a documentação requerida;
  • Finalize o procedimento de entrada.
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Se você preencheu todos os dados corretamente e enviou a documentação necessária, terá uma resposta após a análise do pedido em até 30 dias.Caso o pagamento seja pertinente, o valor é depositado em conta no nome do beneficiário.

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