Transitar com um veículo ou carga que ultrapasse as dimensões estabelecidas legalmente ou pela sinalização, sem autorização, é uma infração grave segundo o Artigo 231, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro. Essa infração é passível de multa e a medida administrativa aplicada é a retenção do veículo para regularização.
O infrator desta norma é o condutor do veículo e a competência para autuação recai sobre o órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário. Vale ressaltar que essa infração não configura crime de trânsito, porém, acarreta uma pontuação de 5 pontos na carteira do motorista.
A constatação desta infração ocorre mediante abordagem, sendo observado se o comprimento total do veículo ou carga, medido do ponto mais avançado da extremidade dianteira ao ponto mais avançado da extremidade traseira, ultrapassa os limites estabelecidos.
Um exemplo típico dessa infração é um veículo que, com ou sem carga, tem suas dimensões máximas (largura, altura e comprimento total) superiores às permitidas pela sinalização local ou pela legislação em vigor.
Outro exemplo é a constatação de uma combinação veicular circulando fora do percurso estabelecido pela Autorização Especial de Trânsito (AET) ou sem a AET, com dimensões que ultrapassam os limites permitidos.
Para recorrer desta infração, é necessário apresentar argumentos técnicos e circunstanciais. Por exemplo, pode-se argumentar que os instrumentos ou equipamentos utilizados para a medição das dimensões do veículo ou da carga não estavam de acordo com a legislação metrológica em vigor. Além disso, pode-se questionar a precisão das medidas registradas, ou ainda, a validade da sinalização local que estabelece os limites de dimensões.
Lembre-se, é direito do cidadão recorrer de qualquer infração, por isso, é importante conhecer bem as leis de trânsito e buscar orientação profissional, se necessário.
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