A legislação de trânsito brasileira é vasta e, por vezes, complexa. Um dos artigos que suscita dúvidas é o 185 II, que tipifica a infração de deixar de conservar na faixa da direita o veículo lento e de maior porte. Esta infração, codificada como 57110, é de competência do órgão ou entidade de trânsito municipal e rodoviário.
A infração é de gravidade média, acarretando em multa e quatro pontos na carteira do infrator. A constatação da infração é possível sem a necessidade de abordagem, ou seja, o agente de trânsito pode registrá-la apenas observando a conduta do motorista.
A regra é simples: veículos mais lentos e de maior porte, como caminhões e ônibus, por exemplo, devem manter-se na faixa da direita, permitindo que veículos mais rápidos possam ultrapassar pela esquerda. A desobediência a essa norma pode causar congestionamentos e acidentes, prejudicando a fluidez do trânsito.
Para ilustrar melhor, vamos a alguns exemplos de situações que configuram a infração:
1. Uma motocicleta trafegando de forma lenta pela faixa da esquerda, sem intenção de realizar uma ultrapassagem ou conversão à esquerda.2. Um veículo de passeio, transitando em velocidade inferior à da via, ocupando a faixa da esquerda.3. Um caminhão transitando pela faixa mais à esquerda em uma rodovia com três faixas de circulação, sem realizar ultrapassagens.
Caso você tenha sido autuado por essa infração, é importante saber que há possibilidade de recurso. O argumento técnico mais comum é questionar a correta identificação do local e das circunstâncias da infração. Por exemplo, se o veículo estava na faixa da esquerda para realizar uma ultrapassagem ou conversão permitida, isso deve ser considerado. Além disso, é válido argumentar sobre a condição de tráfego no momento, como a presença de obstáculos ou a necessidade de desviar de um veículo parado na faixa da direita. Lembre-se, cada caso é único e deve ser analisado individualmente.
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Esta página foi gerada pelo plugin
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!