Já emprestou o seu carro para outra pessoa e ela acabou cometendo uma infração de trânsito? A infração fica associada ao carro, porém, o condutor não é o dono do veículo em si. O que você fez nessa situação?
Você sabe qual é a melhor forma de lidar com essa situação? Nesse artigo vamos explicar como isso deve ser organizado e regularizado.
A indicação de condutor é um método de transferência de pontos, para que o real infrator seja o punido pelos erros, e não o proprietário do veículo. Esse ato é previsto no CTB.
Quando o proprietário do veículo recebe uma infração que não foi cometida pelo mesmo, ou seja, não era ela que estava pilotando o carro no momento do flagrante, é possível transferir os pontos para o responsável.
Até o momento já deve estar claro que nem todas as infrações cometidas são de responsabilidade do proprietário do veículo, já que nem sempre é o próprio que está conduzindo o carro.
Porém, quando o carro não é do condutor, também existem algumas infrações que devem ir direto para o proprietário do veículo. Caso durante uma fiscalização se descubra que o documento do carro está vencido, é o próprio proprietário que precisa ser responsabilizado e não o condutor.
Existe também uma outra situação em que a indicação de condutor não pode ocorrer, e é quando no momento em que a abordagem a respeito da infração estiver acontecendo, o fiscal notar que o condutor e o proprietário do veículo são a mesma pessoa. Dessa maneira, fica claro que o responsável pela multa é o próprio.
Existem também infrações que fazem sentido que se possa fazer uso da indicação de condutor, já que é algo previsto no CTB. Caso o proprietário do veículo não seja o condutor no momento da infração, ele pode se reservar a esse direito.
Em geral, essas infrações que estão abertas para a indicação de condutor, fazem referência a excesso de velocidade, parar em lugar proibido ou similares.
Após a autuação, haverá um tempo até que o documento chegue na casa do proprietário do veículo, e nele haverá informações a respeito do tempo de indicação de condutor infrator.
Como talvez você já saiba, a Nova Lei de Trânsito trouxe algumas mudanças, e entre elas, o Artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro sofreu uma alteração. Antes o período para indicação de condutor era de 15 dias, agora com as alterações, esse prazo foi para 30 dias. E que fique claro que não são 30 dias úteis, então finais de semana e feriados contam para esse período.
O Detran deixa bem claro que o período para indicar o condutor é aquele que está especificado, além disso, não há outra oportunidade para alterar o responsável pela condução. Ou seja, caso o proprietário do veículo não tenha cometido as infrações e tenha perdido o prazo, o pagamento da multa e a perda de pontos ainda será responsabilidade do mesmo.
Caso a notificação não tenha chegado até o proprietário do veículo, não mudará o fato de que o prazo ainda será o mesmo. Essa situação é rara, mas pode acontecer. O recomendado é que se mantenha verificando a situação do veículo através da Carteira Digital de Trânsito.
O condutor habitual do veículo pode sim ser indicado como o responsável pela infração. É como condutor habitual, a pessoa pode, por sua vez, fazer indicação de condutores pontuais, que tenham cometido a infração.
Com a indicação aceita, o condutor habitual passará a ser responsabilizado por todas as infrações cometidas no período atribuído. Também é importante lembrar que essas informações aparecem no Renavam.
Com certeza o modo mais rápido e fácil de indicar um motorista é através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
É importante que o usuário esteja cadastrado corretamente na plataforma. Existem inclusive outras razões para ter esse app no celular, realmente vale a pena, pois muitas informações podem ser acessadas através do mesmo.
A partir disso, o motorista que cometeu a infração receberá um informe em seu aplicativo, onde poderá realizar uma validação digital do ocorrido, confirmando o que está sendo notificado.
O formulário de indicação de condutor deve ser assinado para quem?
Se você é o proprietário do veículo, é quem provavelmente será o responsável pelo preenchimento do formulário, uma vez que seja a parte interessada.
Talvez esteja acontecendo algum erro, ou o aplicativo sofreu alguma atualização e não está da maneira descrita. Se esse for o caso, saiba que alguns estados e municípios já oferecem a oportunidade de resolver esse problema de maneira online através de seus respectivos sites.
Você tanto poderá fazer um agendamento online para esclarecer a situação, como também poderá fazer as indicações com os dados do real condutor do veículo.
Geralmente é o proprietário do veículo que fica incumbido dessa função, pois é o maior interessado em esclarecer o ocorrido.
O proprietário do veículo também será o responsável por iniciar o procedimento de indicação caso seja feito de maneira remota. Entretanto, ambos os envolvidos precisarão assinar.
Caso o condutor que cometeu a infração não possa assinar o formulário, será necessário algum documento que consiga comprovar que o outro motorista estava sim conduzindo o veículo.
Um clássico exemplo dessa situação é o de concessionárias e locadoras de veículos. Nessa situação, a empresa deve apresentar o contrato de prestação de serviços com data de início e fim, além da assinatura do motorista.
Uma das situações em que isso costuma realmente acontecer, é quando as locadoras de veículos alugam o carro e o motorista acaba cometendo um erro.
Dessa maneira, a empresa precisa trazer o documento que comprova que o veículo estava sim alugado no momento da infração.
Conseguiu compreender como indicar o motorista que cometeu a infração? Não é tão difícil assim, mas é importante ficar atento para não perder nenhum prazo.
Uma recomendação do Doutor Multas é que sempre que o veículo for emprestado, ou talvez uma vez por semana, se faça uma checagem de infrações cometidas.
Dessa maneira você sempre estará ciente quando novas infrações surgirem! Gostou dessa dica?
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