Conduzir veículo sem portar a CNH é infração?
Sim. Conduzir veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação configura infração de trânsito de natureza leve, prevista no artigo 232 do Código de Trânsito Brasileiro, sujeita a multa e retenção do veículo até apresentação do documento. A lei considera indispensável que o motorista esteja apto e demonstre essa aptidão no momento da fiscalização, ainda que, posteriormente, possa regularizar a situação apresentando a CNH dentro do prazo previsto e transformar a penalidade em advertência por escrito. A seguir, aprofundo cada aspecto jurídico, prático e procedimental, Continue lendo→