Colisão traseira com freada repentina
Na colisão traseira com freada repentina, a regra inicial do direito brasileiro costuma favorecer quem foi atingido atrás, porque o condutor do veículo que segue à retaguarda tem o dever de manter atenção, domínio do automóvel e distância de segurança compatível com o fluxo da via. Isso, porém, não significa que a culpa seja sempre automática e absoluta. A presunção pode ser afastada ou reduzida quando a prova mostra que o carro da frente praticou manobra abrupta, indevida ou imprevisível, como uma freada sem causa Continue lendo→