Conduzir um veículo com a inscrição do chassi violada ou falsificada é uma infração de trânsito gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 230, inciso I. Esta infração é tipificada como: “Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado”.
A penalidade para essa infração é a aplicação de multa e a medida administrativa é a remoção do veículo. O infrator, neste caso, é o proprietário do veículo e a competência para aplicação da penalidade é do órgão ou entidade de trânsito estadual ou rodoviário. A infração confere 7 pontos na carteira do infrator.
Exemplos de Como a Infração 655-62 Ocorre
A infração pode ocorrer de diversas formas, algumas delas são:
1. Veículo com inscrição do chassi que não possua registro, fora do padrão alfanumérico ou do local definido pelo fabricante;
2. Inscrição do chassi que apresente indícios de adulteração, que esteja lixada impossibilitando sua identificação total ou parcial;
3. Inscrição do chassi que tenha sido removida total ou parcialmente por meio de recorte da estrutura veicular ou por outro meio;
4. Inscrição do chassi não inserida, raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional.
Como recorrer da infração
Para recorrer da infração, é importante reunir todas as provas que possam comprovar a regularidade da inscrição do chassi. Caso você possua documentos que comprovem a originalidade do chassi, como nota fiscal do veículo ou documentos de compra e venda, eles podem ser utilizados na defesa.
Em alguns casos, pode haver erros de abordagem ou de registro da infração, que também podem ser questionados. Para isso, é importante contar com a assessoria de profissionais especializados em legislação de trânsito.
Lembre-se, é direito do cidadão recorrer em todas as instâncias da autuação, garantindo assim, o pleno exercício do direito de defesa.