Infração 521-52

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A legislação de trânsito brasileira é clara e abrangente, visando garantir a segurança de todos os usuários das vias. Uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a de dirigir ameaçando os demais veículos, tipificada sob o código de enquadramento 521-52 e amparada pelo Art. 170 do CTB.

Essa infração é classificada como gravíssima, acarretando a penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Em alguns casos, essa conduta pode até configurar crime de trânsito, conforme o Art. 309 do CTB.

A constatação da infração pode ocorrer sem a necessidade de abordagem, e a competência para autuação é do órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal e rodoviário. O infrator, neste caso, é sempre o condutor do veículo.

Exemplos de Como a Infração 521-52 Ocorre

Mas como ocorre essa infração? Alguns exemplos de comportamento que podem caracterizar a infração 521-52 são:

1. Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando abalroá-lo ou tomar a sua frente (“cortar”,”fechar”);
2. Perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo;
3. Dirigir de forma a intimidar outro veículo, acelerando e freando bruscamente;
4. Desviar intencionalmente o veículo em direção a outro com o intuito de assustar os ocupantes.

Como Recorrer da Infração

Se você foi autuado por dirigir ameaçando os demais veículos e acredita que a autuação foi injusta, é possível recorrer. O argumento técnico para a defesa pode ser a ausência de elementos que comprovem a ameaça aos demais veículos, já que a infração pode ser constatada sem abordagem. Além disso, circunstâncias específicas, como a necessidade de uma manobra brusca para evitar um acidente, por exemplo, podem ser levadas em consideração na defesa. Lembre-se, no entanto, que a segurança deve ser sempre a prioridade no trânsito.

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